À luz das normas do Regimento Interno do CREMESE, julgue o i...

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Q3505407 Regimento Interno

À luz das normas do Regimento Interno do CREMESE, julgue o item seguinte.


O presidente do CREMESE indicará e nomeará um coordenador para o departamento de fiscalização dentre os servidores efetivos do Conselho.

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação e Tema Central

A questão aborda a competência para nomeação do coordenador do departamento de fiscalização do CREMESE e os requisitos do servidor nomeado, à luz do Regimento Interno.

2. Fundamento Legal

Segundo o Regimento Interno do CREMESE, não há determinação expressa de que o coordenador do departamento de fiscalização deva ser escolhido “dentre os servidores efetivos”. Geralmente, tais cargos são preenchidos por médicos fiscais devidamente habilitados, pois a fiscalização exige conhecimento técnico da profissão médica.

Art. 1º do Regimento Interno do CREMESE:
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o Estado de Sergipe.”

3. Esclarecimento e Exemplo Prático

Imagine uma situação: O presidente do CREMESE decide nomear um servidor efetivo, mas este não é médico. Se esse servidor for nomeado coordenador do departamento de fiscalização, estará em desacordo com a necessidade de conhecimento especializado, essencial para o desempenho da função de fiscalização na área médica.

4. Justificativa do Gabarito

A alternativa está errada porque, além da ausência de previsão legal exigindo servidor efetivo, a prática e a legislação apontam para a necessidade de perfil técnico, e, geralmente, o cargo recai sobre um profissional médico, não um servidor administrativo qualquer.

5. Estratégia de Resolução e Pegadinhas

O erro da afirmação é limitar apenas a servidores efetivos, sem considerar o requisito técnico, gerando uma pegadinha clássica em concursos: não basta conhecer o cargo público, mas as habilidades requeridas para cada função.

Dica! Atente-se sempre ao que está na lei ou regimento. Leia bem os termos “exclusivamente”, “dentre”, “necessariamente”, pois costumam restringir as hipóteses mais do que a legislação permite.

6. Doutrina e Jurisprudência

De acordo com Hely Lopes Meirelles, cargos que exigem conhecimento técnico devem ser ocupados por profissionais habilitados. O STF (ADI 1.717/DF) e STJ (REsp 496.444/PR) exigem concurso público para cargos administrativos, mas não restringem nomeação do coordenador apenas a servidores efetivos, se a legislação possibilitar nomeação de profissionais capacitados.

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