A Constituição Federal de 1988 apresenta, em seu artigo 216,...
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Comentário do Gabarito – Alternativa A Correta
Tema central: A questão versa sobre o conceito constitucional de patrimônio cultural brasileiro, previsto no Art. 216 da Constituição Federal de 1988, e a evolução dessa noção no ordenamento jurídico nacional, especialmente com enfoque antropológico.
Enquadramento legal:
Constituição Federal, Art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...”
Explicação do tema: A CF/88 adota uma definição abrangente e pluralista do patrimônio cultural, incluindo formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios. Este conceito segue uma perspectiva antropológica de cultura, valorizando tanto o elemento material quanto o imaterial e reconhecendo a construção histórica pelos diversos grupos sociais.
Exemplo prático: O samba de roda do Recôncavo Baiano, patrimônio imaterial, expressa cultura de comunidades afro-brasileiras; já o Conjunto Arquitetônico de Ouro Preto representa o patrimônio material. Ambos são valorizados na ótica da CF/88.
Justificativa da alternativa A: Correta, pois reconhece a inovação da CF/88 que amplia e diversifica o conceito de patrimônio, estabelecendo a cultura como elemento dinâmico, plural e identificado com múltiplos grupos, afastando visões restritivas ou meramente monumentalistas do passado.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada, pois a CF/88 rejeita a ideia de identidade nacional homogênea, valorizando a pluralidade.
- C: Errada, pois as constituições anteriores não previam bens imateriais de forma expressa. A inclusão é inovação da CF/88.
- D: Errada, pois o patrimônio protegido refere-se a todos os grupos formadores da sociedade, independentemente de hegemonia social ou política.
- E: Errada, pois a Constituição reconhece a inter-relação entre os bens materiais e imateriais e não exige tutela exclusiva do poder público: a sociedade civil pode agir.
Dica de leitura de prova: Atenção a termos como “homogêneo”, “exclusivo” e “hegemonia” – sempre sugere restrição que não corresponde à CF/88.
Doutrina: Ulpiano Toledo Bezerra de Meneses destaca que valores culturais são aferidos pela sociedade e não impostos pelo Estado.
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