À luz das normas do Regimento Interno do CREMESE, julgue o i...
À luz das normas do Regimento Interno do CREMESE, julgue o item seguinte.
A atuação do CRM abrange o trabalho individual e institucional público e privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste, direta ou indiretamente, assistência à saúde.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da abrangência da atuação fiscalizatória do Conselho Regional de Medicina (CRM) sobre profissionais em instituições públicas e privadas, em qualquer nível da hierarquia médica.
2. Fundamentação Legal:
O tema é regulamentado pela Lei nº 3.268/1957, que disciplina os Conselhos de Medicina. Destaca-se o artigo 15, alínea “c”:
“Art. 15. São atribuições dos Conselhos Regionais: c) fiscalizar o exercício da profissão de médico.”
O Art. 2º determina ainda ser função dos Conselhos zelar, por todos os meios, pelo bom conceito da profissão, abrangendo todas as esferas de atuação médica.
3. Explicação do Tema Central:
O CRM tem competência de fiscalização sobre qualquer médico que exerça sua atividade na região, seja em atendimento individual ou em instituições (hospitais, clínicas, autarquias etc.), incluindo toda a hierarquia médica, independentemente do vínculo público ou privado.
4. Exemplo Prático:
Imagine um hospital público: o CRM pode fiscalizar desde o diretor clínico até residentes e plantonistas, pois todos integram a estrutura médica institucional.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta, pois a abrangência da fiscalização do CRM se estende a qualquer ambiente onde a medicina é exercida, contemplando a atuação individual e a hierarquizada, em setores públicos ou privados. Isso garante a ética e a qualidade dos serviços de saúde.
6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a expressões como “toda a hierarquia médica” e “instituições públicas ou privadas”. O examinador pode tentar restringir ou limitar a atuação do CRM, o que está em desacordo com a lei.
7. Complemento Doutrinário/Jurisprudencial:
Segundo Hélio Gomes, em “Medicina Legal”, a fiscalização ampla dos CRMs é fundamental para a defesa da sociedade.
A jurisprudência do TRF 3ª Região (ApCiv 5007654-67.2023.4.03.6000) reforça: é competência do CRM fiscalizar todo exercício profissional médico em sua respectiva jurisdição.
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