A respeito da acessibilidade a edificações e ao mobiliário e...
A respeito da acessibilidade a edificações e ao mobiliário em ambientes escolares, julgue o item a seguir, de acordo com a NBR 9050:2020.
Caso o mobiliário de sala de aula seja composto de cadeiras
do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser
disponibilizadas mesas acessíveis a pessoas em cadeira de
rodas, na proporção de, no mínimo, 20%, para cada caso, do
total de cadeiras, com pelo menos uma para cada três salas.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender a Norma Brasileira NBR 9050:2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essa norma é fundamental para garantir a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os espaços.
A questão aborda especificamente a disponibilidade de mesas acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas em salas de aula. Segundo a NBR 9050:2020, é necessário assegurar que ambientes escolares sejam acessíveis e que o mobiliário seja adequado para todos os alunos.
A regra mencionada no enunciado está incorreta porque a proporção e as condições apresentadas não correspondem ao estabelecido na norma. A norma exige uma proporção específica de mesas acessíveis que deve ser consultada diretamente no texto da norma para garantir precisão.
Portanto, a resposta correta é Errado (E), pois a proporção mencionada no enunciado não está de acordo com a NBR 9050:2020.
Quando você se deparar com questões sobre normas técnicas, é importante:
- Estar familiarizado com o conteúdo das normas relevantes, como a NBR 9050 para acessibilidade.
- Prestar atenção aos detalhes numéricos e percentuais, que muitas vezes são pegadinhas em questões de concurso.
- Revisar o texto original das normas para compreender adequadamente os requisitos.
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Comentários
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Conforme a NBR 9050:
10.15.6 Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas, conforme 9.3.1.
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