Q1817026Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei nº 3.966, de 11 de junho de 2007, que regulamentou o
parágrafo único do Art. 51 da Lei Complementar nº 0013, de
10 de janeiro de 2007, implantou o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Planejamento – COMDEPLAN
e outras providências. Considerando a implantação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento – COMDEPLAN, seguindo sua respectiva Lei, este terá
como objetivos, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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