Considerando o escopo de premissas e determinações do Decre...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Decreto nº 55.588/2010 (SP)
Tema central: A questão aborda os direitos de pessoas transexuais e travestis em órgãos públicos estaduais, com base no Decreto nº 55.588/2010, especialmente sobre o tratamento nominal e o papel dos servidores públicos.
Base legal: O artigo 3º do Decreto nº 55.588/2010/SP determina: “Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.” Isso evidencia a preocupação legal com a preparação dos servidores para garantir respeito e dignidade a todos.
Exemplo prático: Imagine um servidor público responsável pelo atendimento ao cidadão. Caso um transexual solicite ser chamado pelo nome social, é a capacitação do servidor que garante não só o cumprimento das normas, mas também um ambiente de acolhimento e respeito.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque o decreto expressamente prevê a capacitação dos servidores, assegurando a efetividade dos direitos das pessoas transexuais e travestis. Isso é fundamental para que o nome social seja respeitado e a discriminação institucional evitada.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Não existe previsão de prioridade no atendimento; o decreto trata de respeito ao nome social, e não de ordem ou preferência no serviço.
- B: Ao afirmar que transexuais e travestis possuem orientação sexual divergente da norma padrão, mistura conceitos. Orientação sexual e identidade de gênero são conceitos diferentes (gênero ≠ orientação sexual).
- C: O decreto não obriga a supressão do prenome de nascimento nos documentos oficiais, e sim o reconhecimento do nome social nos ambientes públicos estaduais.
- E: O acesso ao tratamento nominal não está condicionado à heteroidentificação (verificação por terceiros); basta a autodeclaração da pessoa.
Pegadinha: Atenção ao diferenciar nome social de prioridade de atendimento e à distinção entre identidade de gênero e orientação sexual.
Doutrina – Maria Berenice Dias ressalta a importância de capacitar agentes públicos como um passo crucial para combater a discriminação institucional e efetivar direitos humanos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Decreto n. 55.588/2010 (que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas), em seu artigo 3º aduz que:
Artigo 3º - Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.
Gabarito letra D
GAB: D
Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT;
Considerando que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e
Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,
Decreta:
Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 3º - Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010
Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:
https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP
Gabarito D
=> fonte: vozes
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo