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Q3505395 Medicina

Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.


Nos Conselhos em que o quadro abranger menos de 20 médicos inscritos poderão ser suprimidos os cargos de vice‑presidente e os de primeiro ou segundo secretários, ou alguns destes.

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Tema central: Organização dos Conselhos de Medicina (Lei nº 3.268/1957) e a composição da diretoria, com possibilidade de supressão de cargos em situações específicas.

Gabarito: C – certo

Justificativa da alternativa correta: A legislação que rege os Conselhos de Medicina (Lei nº 3.268/1957) e seu Regulamento (Decreto nº 44.045/1958) prevê que, nos Conselhos com menos de 20 médicos inscritos, é facultada a supressão dos cargos de vice‑presidente e dos de 1º e/ou 2º secretários. Essa regra ajusta a estrutura administrativa à realidade de regiões com quadro reduzido de médicos, mantendo a governança essencial sem onerar desnecessariamente a diretoria. Importante: a presidência não pode ser suprimida, e o dispositivo não menciona supressão de tesouraria.

Como interpretar o item na prova: Foque nas palavras‑chave: “menos de 20 médicos inscritos” (não é número de conselheiros), e “poderão ser suprimidos” (caráter opcional, não obrigatório). Verifique também quais cargos estão listados: apenas vice‑presidente, 1º secretário e 2º secretário.

Por que a alternativa E (errado) estaria incorreta? Porque contraria o texto normativo. A norma autoriza a supressão dos cargos citados quando o quadro de médicos inscritos é menor que 20. Assim, afirmar que isso não é possível seria inconsistência com a Lei nº 3.268/1957 e seu Regulamento (Decreto nº 44.045/1958). Seria errado também se o enunciado dissesse “deverão ser suprimidos” (não é obrigatório), incluísse tesoureiros ou a presidência entre os cargos suprimíveis, ou trocasse o critério para “20 ou menos”.

Pegadinhas frequentes: - Confundir médicos inscritos com número de conselheiros eleitos. - Trocar “poderão” por “deverão”. - Incluir cargos que a norma não autoriza suprimir (p.ex., tesouraria ou presidência).

Referência normativa: Lei nº 3.268/1957 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045/1958 (dispositivo sobre a composição da diretoria e supressão de cargos em Conselhos com menos de 20 inscritos).

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Art . 14. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e tesoureiro.

Parágrafo único. Nos Conselhos onde o quadro abranger menos de 20 (vinte) médicos inscritos poderão ser suprimidos os cargos de vice-presidente e os de primeiro ou segundo secretários, ou alguns dêstes.

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