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Q3505394 Medicina

Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.


A assembleia geral do CFM, na primeira reunião ordinária subsequente à eleição dos membros do Conselho, elegerá, nos termos do regimento, o presidente, o vice‑presidente, o secretário‑geral, o primeiro e o segundo secretários e o tesoureiro.

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Tema central: A questão aborda eleição da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) segundo a Lei Federal nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958. Esses normativos estabelecem os procedimentos para a formação e eleição dos órgãos diretivos dos Conselhos de Medicina.

Justificativa do gabarito (Errado): De acordo com o art. 2º da Lei 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958, a eleição da diretoria do CFM ocorre pelos conselheiros recém-empossados, em sessão ordinária especialmente convocada após a posse. Não cabe à assembleia geral essa escolha, e sim aos conselheiros efetivos do CFM votar e eleger os cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral, primeiros e segundos secretários e tesoureiro.

O erro na afirmação está justamente ao afirmar que a “assembleia geral” realiza esta eleição, pois a própria Lei e o decreto deixam claro que este é papel dos membros empossados do próprio Conselho.

Análise da alternativa correta: - Alternativa E) errado – Está correta porque identifica a falha técnica no enunciado, baseada na legislação.

Análise da alternativa incorreta: - Alternativa C) certo – Seria incorreta, pois ignora o que está previsto nas normas. Pode fazer o candidato errar se não houver atenção ao termo “assembleia geral”, que não é o órgão com tal atribuição.

Estratégia para provas: Sempre leia atentamente os termos utilizados no enunciado. Expressões como “assembleia geral”, “diretoria”, ou “conselheiros” podem ser pegadinhas comuns. Nestes temas, recomendo consultar diretamente o texto legal e tomar cuidado com generalizações.

Referência normativa: O art. 3º do Decreto nº 44.045/1958 explicita: “Na primeira sessão ordinária após a posse, os conselheiros elegerão, dentre seus membros efetivos, a diretoria composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário‑geral, um primeiro e um segundo secretários e um tesoureiro.”

Esse detalhe é essencial em provas de concursos públicos do setor administrativo em saúde. Com base nisso, você terá maior segurança na lógica da legislação dos Conselhos de Medicina.

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Art . 7º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, tesoureiro, na forma do regimento.

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