A NR 23 trata da prevenção contra incêndios. Ela estabelece
que os locais de trabalho devem dispor de saídas em número
suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem
nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança,
em caso de emergência. A largura mínima das aberturas de
saída deverá ser de: