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Q3505392 Medicina

Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.


A assembleia geral de cada CRM, em primeira convocação, reunir‑se‑á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.

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Tema central: organização e funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), especificamente o quórum de instalação da assembleia geral em 1ª e 2ª convocações, conforme a Lei nº 3.268/1957 (e seu regulamento, Decreto nº 44.045/1958).

Alternativa correta: C — certo

A Lei nº 3.268/1957, que estrutura o Sistema Conselhos de Medicina, estabelece que a assembleia geral do CRM se instala, em primeira convocação, com maioria absoluta de seus membros (metade mais um do total de conselheiros). Em segunda convocação, a assembleia pode ocorrer com qualquer número de membros presentes. Essa regra é clássica em colegiados públicos e está refletida também no Decreto nº 44.045/1958 (regulamento da lei), que detalha o funcionamento das assembleias.

Por que isso é importante? O enunciado trata do quórum de instalação (quem precisa estar presente para abrir a reunião), e não do quórum de deliberação (quantos votos são necessários para decidir). São conceitos distintos: após instalada a assembleia, o quórum para aprovar matérias pode variar conforme o tema e o regimento interno do CRM/CFM.

Pegadinhas comuns e como evitá‑las

  • Confundir maioria absoluta (do total de membros) com maioria simples (dos presentes).
  • Supor que a segunda convocação também exige maioria absoluta — na verdade, vale “qualquer número”.
  • Misturar regras da assembleia geral com reuniões da diretoria plenária, que podem ter exigências próprias.

Por que a alternativa E — errado não se sustenta?

Porque contraria a previsão legal. A legislação de regência (Lei nº 3.268/1957 e Decreto nº 44.045/1958) adota expressamente a fórmula: 1ª convocação com maioria absoluta e 2ª convocação com qualquer número. Negar isso desconsidera o texto normativo que organiza o funcionamento dos CRMs.

Estratégia para prova: ao ler itens sobre reuniões de Conselhos, destaque as expressões “maioria absoluta”, “primeira/segunda convocação” e “quórum de instalação”. A combinação “1ª convocação = maioria absoluta; 2ª = qualquer número” é recorrente.

Base legal essencial: Lei Federal nº 3.268/1957 (organiza CFM e CRMs) e Decreto nº 44.045/1958 (regulamenta a lei).

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Art 25. A assembléia geral em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.

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