Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre o...
Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.
A assembleia geral de cada CRM, em primeira convocação, reunir‑se‑á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: organização e funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), especificamente o quórum de instalação da assembleia geral em 1ª e 2ª convocações, conforme a Lei nº 3.268/1957 (e seu regulamento, Decreto nº 44.045/1958).
Alternativa correta: C — certo
A Lei nº 3.268/1957, que estrutura o Sistema Conselhos de Medicina, estabelece que a assembleia geral do CRM se instala, em primeira convocação, com maioria absoluta de seus membros (metade mais um do total de conselheiros). Em segunda convocação, a assembleia pode ocorrer com qualquer número de membros presentes. Essa regra é clássica em colegiados públicos e está refletida também no Decreto nº 44.045/1958 (regulamento da lei), que detalha o funcionamento das assembleias.
Por que isso é importante? O enunciado trata do quórum de instalação (quem precisa estar presente para abrir a reunião), e não do quórum de deliberação (quantos votos são necessários para decidir). São conceitos distintos: após instalada a assembleia, o quórum para aprovar matérias pode variar conforme o tema e o regimento interno do CRM/CFM.
Pegadinhas comuns e como evitá‑las
- Confundir maioria absoluta (do total de membros) com maioria simples (dos presentes).
- Supor que a segunda convocação também exige maioria absoluta — na verdade, vale “qualquer número”.
- Misturar regras da assembleia geral com reuniões da diretoria plenária, que podem ter exigências próprias.
Por que a alternativa E — errado não se sustenta?
Porque contraria a previsão legal. A legislação de regência (Lei nº 3.268/1957 e Decreto nº 44.045/1958) adota expressamente a fórmula: 1ª convocação com maioria absoluta e 2ª convocação com qualquer número. Negar isso desconsidera o texto normativo que organiza o funcionamento dos CRMs.
Estratégia para prova: ao ler itens sobre reuniões de Conselhos, destaque as expressões “maioria absoluta”, “primeira/segunda convocação” e “quórum de instalação”. A combinação “1ª convocação = maioria absoluta; 2ª = qualquer número” é recorrente.
Base legal essencial: Lei Federal nº 3.268/1957 (organiza CFM e CRMs) e Decreto nº 44.045/1958 (regulamenta a lei).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 25. A assembléia geral em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo