Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma o...

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Q3221342 Auditoria
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. Já o risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. O risco de distorção relevante que corresponde à suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados, é chamada de:
Alternativas

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Alternativa correta: A - Risco inerente.

1. Tema central da questão
A questão aborda os tipos de riscos envolvidos no processo de auditoria independente, especificamente o risco inerente. Compreender esses riscos é fundamental para quem deseja atuar com auditoria, já que eles orientam o planejamento dos trabalhos e o foco das análises do auditor.

2. Resumo teórico
Na auditoria independente, o risco de auditoria é a chance de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações financeiras que contenham distorções relevantes. Esse risco é composto por três elementos principais:

  • Risco inerente: é a propensão natural de uma área ou saldo apresentar distorção relevante, sem considerar controles internos.
  • Risco de controle: é o risco de que os controles internos não detectem ou previnam uma distorção.
  • Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos do auditor não identifiquem uma distorção já existente.
Esses conceitos estão alinhados à norma NBC TA 200 (Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria).

3. Justificando a alternativa correta (A)
A definição apresentada no enunciado refere-se ao risco inerente: "suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados". Ou seja, trata-se do risco existente naturalmente na atividade, sem influência de controles internos. É o primeiro e mais fundamental dos riscos a ser avaliado.

4. Análise das alternativas incorretas

  • B - Risco residual: Não existe essa classificação formal na auditoria independente. Às vezes é usado para “risco restante após controles”, mas não é o termo técnico correto neste contexto.
  • C - Risco secundário: Não é um conceito utilizado em auditoria. É termo genérico e sem correspondência normativa.
  • D - Risco material: O termo correto é distorção relevante, e não risco material. “Material” se refere ao tamanho/impacto da distorção, não ao risco em si.
  • E - Risco de absorção: Não existe esse conceito na literatura de auditoria.

Dica para provas:
Sempre que o enunciado destacar “antes da consideração de controles”, pense no risco inerente. Atenção aos termos técnicos e evite ser induzido por palavras semelhantes, mas sem respaldo nas normas!

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Risco inerente.

O risco inerente é descrito como sendo a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

NBR TA 315

Gab: A

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