Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma o...
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Alternativa correta: A - Risco inerente.
1. Tema central da questão
A questão aborda os tipos de riscos envolvidos no processo de auditoria independente, especificamente o risco inerente. Compreender esses riscos é fundamental para quem deseja atuar com auditoria, já que eles orientam o planejamento dos trabalhos e o foco das análises do auditor.
2. Resumo teórico
Na auditoria independente, o risco de auditoria é a chance de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações financeiras que contenham distorções relevantes. Esse risco é composto por três elementos principais:
- Risco inerente: é a propensão natural de uma área ou saldo apresentar distorção relevante, sem considerar controles internos.
- Risco de controle: é o risco de que os controles internos não detectem ou previnam uma distorção.
- Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos do auditor não identifiquem uma distorção já existente.
3. Justificando a alternativa correta (A)
A definição apresentada no enunciado refere-se ao risco inerente: "suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados". Ou seja, trata-se do risco existente naturalmente na atividade, sem influência de controles internos. É o primeiro e mais fundamental dos riscos a ser avaliado.
4. Análise das alternativas incorretas
- B - Risco residual: Não existe essa classificação formal na auditoria independente. Às vezes é usado para “risco restante após controles”, mas não é o termo técnico correto neste contexto.
- C - Risco secundário: Não é um conceito utilizado em auditoria. É termo genérico e sem correspondência normativa.
- D - Risco material: O termo correto é distorção relevante, e não risco material. “Material” se refere ao tamanho/impacto da distorção, não ao risco em si.
- E - Risco de absorção: Não existe esse conceito na literatura de auditoria.
Dica para provas:
Sempre que o enunciado destacar “antes da consideração de controles”, pense no risco inerente. Atenção aos termos técnicos e evite ser induzido por palavras semelhantes, mas sem respaldo nas normas!
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Risco inerente.
O risco inerente é descrito como sendo a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
NBR TA 315
Gab: A
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