Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre o...
Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de: 5 membros, quando o Conselho tiver até 50 médicos inscritos; de 10 membros, com até 150 médicos inscritos; de 15 membros, com até 300 médicos inscritos; e, finalmente, de 21 membros, quando for excedido esse número.
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Tema central: organização dos Conselhos de Medicina, especificamente a instalação e composição dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conforme a Lei Federal nº 3.268/1957.
Gabarito: C — certo
Por que está certo? A Lei nº 3.268/1957 estabelece que os CRMs são instalados nas capitais dos estados, dos então territórios (expressão mantida no texto legal) e no Distrito Federal, onde têm sua sede. Além disso, define a composição por faixas de médicos inscritos:
• 5 membros → até 50 médicos inscritos;
• 10 membros → até 150 inscritos;
• 15 membros → até 300 inscritos;
• 21 membros → quando exceder 300.
Esse enunciado reproduz fielmente o texto legal (Lei 3.268/1957, arts. 3º e 4º, comumente assim interpretados na doutrina e em provas).
Exemplos práticos (para fixar):
• CRM com 120 médicos → 10 membros.
• CRM com 280 médicos → 15 membros.
• CRM com 301 médicos → 21 membros.
Análise da alternativa E (errado): seria incorreta porque contrariaria a letra da lei quanto à sede nas capitais e à escala numérica 5–10–15–21 vinculada aos patamares de inscrições (≤50; ≤150; ≤300; >300). Não há previsão de sede em municípios do interior nem de outras quantidades de conselheiros para esses intervalos.
Pegadinhas de prova:
• Trocar a sequência por “6–12–18–24” (falso). Memorize a lógica 5–10–15–21.
• Sugerir sede fora da capital (falso).
• O termo “território” ainda aparece na lei por ser de 1957; não invalida o restante do texto.
Referência legal: Lei Federal nº 3.268/1957 (dispõe sobre os Conselhos de Medicina). Para aprofundamento, consultar também seu regulamento (Decreto nº 44.045/1958) e publicações do CFM.
Dica de memorização: pense em “capitais” para a sede e em “5–10–15–21” para a composição por faixas ≤50, ≤150, ≤300 e >300 médicos.
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GAB: C
Art. 12. Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado, na de Território e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de 5 (cinco) membros, quando o Conselho tiver até 50 (cinqüenta) médicos inscritos, de 10 (dez), até 150 (cento e cinqüenta) médicos inscritos, de 15 (quinze), até 300 (trezentos) inscritos, e, finalmente, de 21 (vinte e um), quando excedido êsse número.
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