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Q3505388 Medicina

Considerando a Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, julgue o item a seguir.


O percentual de dois terços das anuidades arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) integra a receita do CFM.

Alternativas

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Gabarito: E — errado

Tema central: financiamento e repartição das receitas do Sistema Conselhos de Medicina (CFM e CRMs) previsto na legislação profissional.

Por que a assertiva está errada: A Lei Federal nº 3.268/1957 estrutura os Conselhos de Medicina, e seu regulamento, o Decreto nº 44.045/1958, detalha a receita do CFM. De acordo com o art. 15 do Decreto, o CFM recebe 1/5 (20%) da receita de anuidades e multas arrecadadas pelos CRMs. Portanto, não é correto afirmar que dois terços (66,7%) das anuidades integram a receita do CFM. A maior parte permanece nos CRMs para a fiscalização regional e atividades finalísticas.

Base normativa: - Lei nº 3.268/1957: dispõe sobre a organização e competências do CFM e dos CRMs. - Decreto nº 44.045/1958 (regulamenta a Lei 3.268/57), art. 15: define que 20% das anuidades e multas arrecadadas pelos CRMs compõem a receita do CFM. - Lei nº 12.514/2011: trata dos valores das anuidades dos conselhos profissionais, sem alterar a proporção de repasse ao CFM.

Exemplo prático: Se um CRM arrecada R$ 1.000.000, o CFM recebe R$ 200.000 (1/5) e não R$ 666.666 (2/3). Isso evidencia o erro percentual da assertiva.

Análise das alternativas:

- C (certo): Incorreta. O enunciado afirma “dois terços”, mas a legislação aplicada fixa apenas 1/5 como parcela da receita dos CRMs que integra a receita do CFM. Há, portanto, erro de percentual e de correspondência normativa.

- E (errado): Correta. A assertiva deve ser julgada como errada porque contraria o Decreto nº 44.045/1958 (art. 15), que estabelece o repasse de 20%.

Estratégia de prova (pegadinha): Atenção a percentuais “exagerados” em questões de legislação dos Conselhos. Memorize: CFM = 20% das anuidades e multas dos CRMs. Lembre também que muitos detalhes operacionais estão no Decreto regulamentador, não apenas na Lei 3.268/57.

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Um terço

Art. 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

d) doações e legados;

e) subvenções oficiais;

f) bens e valores adquiridos;

g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

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