Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente...

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Q4262317 Legislação de Seguros
Segundo o Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento tem a seguinte pena: 
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