Os atos administrativos representam a manifestação de vontad...
I - A Administração deve anular seus próprios atos, quando estes apresentarem vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II - A ratificação do ato administrativo consiste em modificar parte do seu texto de forma a torná-lo plenamente válido.
III - Ato administrativo é considerado válido a partir da sua emissão, desde que cumpridos os requisitos legais, não exigindo análise prévia do poder judiciário.
IV - Atos administrativos revogados deixam de produzir seus efeitos e somente pode ser realizada pela administração pública, enquanto atos administrativos nulos (anulados) perdem efeitos desde sua criação, podendo ser anulado pela administração pública ou poder judiciário.
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Vamos analisar a questão proposta sobre atos administrativos, que são manifestações de vontade do Poder Público e possuem requisitos legais para sua vigência.
Enunciado: A questão aborda as características dos atos administrativos, exigindo do candidato a identificação das afirmativas corretas.
A seguir, faremos uma análise detalhada de cada afirmativa:
I - A Administração deve anular seus próprios atos, quando estes apresentarem vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Essa afirmativa está correta. Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública tem o dever de anular seus atos ilegais (artigo 53 da Lei 9.784/1999) e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos. Isso reflete a capacidade da Administração de rever seus próprios atos.
II - A ratificação do ato administrativo consiste em modificar parte do seu texto de forma a torná-lo plenamente válido.
Essa afirmativa está incorreta. A ratificação não consiste em modificar o texto do ato, mas sim em convalidar um ato que possui vícios sanáveis, tornando-o válido. Modificar o texto não é a prática correta para a ratificação.
III - Ato administrativo é considerado válido a partir da sua emissão, desde que cumpridos os requisitos legais, não exigindo análise prévia do poder judiciário.
Essa afirmativa está correta. Os atos administrativos, quando atendem aos requisitos de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), são presumidamente legítimos e válidos, não necessitando de análise judicial prévia para produzirem efeitos.
IV - Atos administrativos revogados deixam de produzir seus efeitos e somente podem ser realizados pela administração pública, enquanto atos administrativos nulos (anulados) perdem efeitos desde sua criação, podendo ser anulados pela administração pública ou poder judiciário.
Essa afirmativa está correta. A revogação de atos administrativos é uma prerrogativa exclusiva da Administração e refere-se a atos válidos que deixam de ser convenientes ou oportunos. Já a anulação refere-se a atos com vícios de legalidade, sendo possível tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário, e tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de criação do ato.
Gabarito: Alternativa C - Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Estratégia de Resolução:
Para responder a questões sobre atos administrativos, sempre analise as afirmativas com base em princípios fundamentais como a autotutela, as características de validade dos atos (como competência e finalidade), e a distinção entre anulação e revogação.
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Comentários
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GABARITO C
I - CORRETA
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II - INCORRETA
Alternativa forneceu o conceito de reforma.
Convalidação (Gênero) que torna válido um ato que seria inválido, por meio de uma correção ou ratificação. que se subdivide em três espécies: Ratificação, reforma e conversão
Ratificação: É a correção de um ato administrativo praticado por agente incompetente, que é encampado e ratificado pela autoridade competente.
Reforma: é uma espécie de convalidação. Pela reforma, a autoridade competente retira a parte inválida (ilegal) de um ato anterior e aproveita-lhe a parte válida (legal), que passa a integrar o conteúdo de um novo ato administrativo.
Conversão: A Administração retira a parte inválida do ato anterior e a substitui por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e a nova parte acrescentada.
III - CORRETA
Própria alternativa justifica a si mesma.
IV - CORRETA
A revogação opera mediante efeitos ex nunc (da nuca pra frente), ou seja, não retroagem a origem do ato. Enquanto que, a anulação opera mediante efeito ex tunc (da testa pra trás), retroagindo a origem do ato.
revisar
Ratificaçao é espécie de convalidacao, serve para corrigir vício de conpetencia.
CUIDADO! NÃO CONFUNDA COM RETIFICAÇÃO, que é para correção de cálculo ou erro material, ela pode ter efeitos retroativos, e deve ser feita por órgãos responsável pela conversão do ato.
Matei a questão só sabendo a diferença de REtificar (REfazer) e RAtificar (ReAfirmar). Questão mais de português que do direito em si.
Retificação = correção
Ratificação = confirmação
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