Para a Lei n. 8742, de 7 de dezembro de 1993, a concessão
e o valor dos benefícios eventuais serão regulamentados
pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos
definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS). No art. 22, tal lei define benefícios eventuais como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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