A Norma Regulamentadora (NR) 11 refere-se as operações de t...

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Q3992714 Segurança e Transporte
A Norma Regulamentadora (NR) 11 refere-se as operações de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. De acordo com essa norma, a retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada:

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a -informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados /comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora /normas-regulamentadoras-vigentes/nr-11-atualizada-2016.pdf
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar a condição normativa aplicável à retirada da amarração no contêiner: a NR 11 exige estabilização e fixação primária da carga, e só a alternativa E reúne esses dois requisitos.

Tema central: Retirada da amarração da carga
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa elimina a exigência de fixação, mas a NR 11 exige expressamente fixação primária da carga. Portanto, contraria um dos requisitos normativos.
B
Errada
Incorreta. Além de trazer a situação de contêiner em movimento, que não é o critério textual decisivo da norma nesse ponto, a alternativa ainda dispensa a estabilização. Isso é incompatível com a exigência normativa.
C
Errada
Incorreta. O erro está na inversão temporal: a alternativa autoriza a retirada antes da estabilização, enquanto a NR 11 só permite depois da estabilização.
D
Errada
Incorreta. O descarregamento parcial não aparece na NR 11 como critério suficiente para retirar a amarração, e a alternativa ainda afasta a necessidade de estabilização. Substitui os requisitos normativos por condição não prevista.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o comando da NR 11, item 4.7, segundo o qual a retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga. São requisitos cumulativos, e a alternativa é a única que os mantém.
Pegadinha da questão
A armadilha foi trocar o momento da retirada e suprimir um dos requisitos cumulativos previstos na NR 11.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobra procedimento previsto em NR, confira se a alternativa reproduz integralmente o comando normativo.
  • Se a norma trouxer requisitos cumulativos, eliminar um deles já torna a alternativa errada.
  • Desconfie de alternativas que trocam o momento da ação, especialmente entre 'antes' e 'após'.
  • Não aceite como suficiente uma condição operacional que a norma não indicou como critério decisivo.

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