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Q4039660 Direito Tributário
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca do crédito tributário, julgue as assertivas a seguir: 

I. O lançamento tributário constitui ato administrativo discricionário, podendo a autoridade fiscal revisá-lo a qualquer tempo, independentemente de previsão legal.
II. A moratória e o parcelamento são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
III. A isenção e a anistia configuram hipóteses de exclusão do crédito tributário, nos termos da legislação aplicável.
IV. As garantias e privilégios do crédito tributário possuem preferência sobre a maioria dos créditos, ressalvadas exceções previstas em lei.

Após análise, conclui-se que estão corretas: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 142, caput e parágrafo único: "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional." Código Tributário Nacional, art. 145: "Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149." Como a assertiva I afirma discricionariedade e revisão a qualquer tempo sem previsão legal, ela contraria o CTN; já as assertivas II, III e IV coincidem com os arts. 151, I e VI, 175, I e II, e 186, caput, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Crédito tributário no CTN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o CTN. A II está amparada no art. 151, I e VI: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; (...) VI – o parcelamento." A III está amparada no art. 175, caput, I e II: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." A IV corresponde à regra geral do art. 186, caput: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Como a I é incompatível com os arts. 142 e 145 do CTN, restam corretas apenas II, III e IV.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva I. O CTN, no art. 142, parágrafo único, qualifica o lançamento como atividade administrativa vinculada e obrigatória, não discricionária. Além disso, o art. 145 limita a alteração do lançamento regularmente notificado a hipóteses legais específicas, afastando a ideia de revisão a qualquer tempo e independentemente de previsão legal.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III, apesar de o art. 175 do CTN prever expressamente que isenção e anistia excluem o crédito tributário. Portanto, não é juridicamente possível considerar corretas apenas II e IV.
D
Errada
Está errada porque também inclui a assertiva I. O erro jurídico é o mesmo: o lançamento não é discricionário e sua alteração depende das hipóteses taxativas do art. 145, com remissão à revisão de ofício nos casos do art. 149.
E
Errada
Está errada porque considera corretas todas as assertivas, mas a I contraria diretamente os arts. 142 e 145 do CTN ao atribuir natureza discricionária ao lançamento e admitir revisão sem limite legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o lançamento como ato discricionário, quando o CTN o define como atividade vinculada e obrigatória, e confundir categorias do crédito tributário, porque moratória e parcelamento suspendem a exigibilidade, enquanto isenção e anistia excluem o crédito.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em lançamento discricionário, elimine: o art. 142 do CTN diz que a atividade é vinculada e obrigatória.
  • Para revisão do lançamento, confira se há hipótese legal expressa do art. 145, com remissão ao art. 149; revisão genérica ou a qualquer tempo está errada.
  • Separe os institutos pelo verbo do CTN: art. 151 suspende; art. 175 exclui.
  • Na preferência do crédito tributário, memorize a regra geral com ressalva legal: o art. 186 estabelece preferência, mas não absoluta.

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O lançamento tributário é um ato administrativo vinculado e obrigatório

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