Maria trabalha como auxiliar em um terminal portuário e rec...

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Q3992703 Direito do Trabalho
Maria trabalha como auxiliar em um terminal portuário e recebe vale-transporte do empregador. Ela ouviu rumores de que esse benefício poderia ser incluído no cálculo do FGTS e da previdência social.
Segundo a Lei nº 7.418/1985, o vale-transporte integra a base de cálculo para contribuições previdenciárias ou de FGTS?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 7.418/1985, art. 2º, alíneas a e b: "Art. 2° O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;" Como o enunciado trata de vale-transporte concedido pelo empregador, aplica-se a regra legal expressa de que ele não integra a base de incidência da contribuição previdenciária nem do FGTS.

Tema central: Natureza jurídica do vale-transporte
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra legal decisiva. A Lei nº 7.418/1985 exclui expressamente o vale-transporte, quando concedido nas condições e limites legais, da base de incidência da contribuição previdenciária e do FGTS. Além disso, a lei afirma que o benefício não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
B
Errada
Errada. O art. 2º, b, da Lei nº 7.418/1985 afasta expressamente a incidência de contribuição previdenciária e também a de FGTS. A alternativa erra ao admitir incidência previdenciária.
C
Errada
Errada. A questão é resolvida por regra legal expressa de não incidência. Não há, no ponto cobrado, base para condicionar a resposta a acordo coletivo.
D
Errada
Errada. O art. 2º, b, da Lei nº 7.418/1985 também exclui expressamente o FGTS da base de incidência relativa ao vale-transporte. A alternativa contradiz o texto legal.
E
Errada
Errada. É frontalmente contrária à literalidade da lei, que diz que o vale-transporte não constitui base de incidência nem de contribuição previdenciária nem de FGTS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre benefício fornecido ao empregado e parcela de natureza salarial, além da tendência de ignorar que a própria Lei nº 7.418/1985 traz exclusão expressa de incidência para previdência e FGTS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de vale-transporte, verifique primeiro se a lei atribui ou afasta natureza salarial.
  • Se o dispositivo legal disser expressamente que a parcela não constitui base de incidência, elimine alternativas que prevejam incidência parcial ou total.
  • Não presuma que acordo coletivo possa alterar incidência quando a própria lei federal já disciplinou expressamente o ponto cobrado.

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