Uma cooperativa de trabalhadores portuários avulsos foi cri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3992699 Direito do Trabalho
Uma cooperativa de trabalhadores portuários avulsos foi criada para atuar como operador portuário. Durante o período de associação, os trabalhadores envolvidos perguntaram sobre sua escalação como avulsos.
O que ocorre com o trabalhador portuário avulso associado a uma cooperativa para atuar como operador portuário?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.719/1998, art. 3º, II e § 1º: “Art. 3º O órgão gestor de mão-de-obra manterá o registro do trabalhador portuário avulso que: [...] II - constituir ou se associar a cooperativa formada para se estabelecer como operador portuário, na forma do art. 17 da Lei nº 8.630, de 1993. § 1º Enquanto durar a cessão ou a associação de que tratam os incisos I e II deste artigo, o trabalhador deixará de concorrer à escala como avulso.” No caso, o trabalhador portuário avulso associado à cooperativa para atuar como operador portuário deixa de concorrer à escala como avulso enquanto durar a associação.

Tema central: Escalação do trabalhador portuário avulso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não prevê mudança de função nem atuação exclusiva como supervisor. O efeito jurídico previsto para a associação à cooperativa é específico: deixar de concorrer à escala como avulso enquanto durar a associação.
B
Certa
A alternativa B reproduz o efeito jurídico exatamente previsto na Lei nº 9.719/1998. A associação do trabalhador portuário avulso a cooperativa formada para se estabelecer como operador portuário não extingue seu registro, mas suspende sua concorrência à escala como avulso enquanto perdurar a associação. Esse é o comando expresso do art. 3º, § 1º.
C
Errada
Incorreta. A base legal não estabelece registro obrigatório como empregado do operador portuário. Ao contrário, o art. 3º, II, indica manutenção do registro do trabalhador portuário avulso, e o § 1º limita o efeito à suspensão da concorrência à escala.
D
Errada
Incorreta. Contraria frontalmente o art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.719/1998, que determina que, durante a associação à cooperativa, o trabalhador deixará de concorrer à escala como avulso.
E
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de prioridade na escalação. A norma estabelece o oposto: exclusão temporária da concorrência à escala como avulso enquanto durar a associação.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre manutenção do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO e manutenção do direito de concorrer à escala. A lei mantém o registro, mas suspende a concorrência à escala enquanto durar a associação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre os efeitos jurídicos de registro e de escalação: a lei pode manter um e suspender o outro.
  • Quando a questão trouxer trabalhador portuário avulso associado a cooperativa para atuar como operador portuário, procure a regra específica do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.719/1998.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem efeitos não previstos na lei, como prioridade de escala, transformação automática em empregado ou mudança obrigatória de função.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo