Determinadas situações jurídicas têm o efeito de suspender a...

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Q3911631 Direito Tributário
Determinadas situações jurídicas têm o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, impedindo sua cobrança enquanto perdurarem. Nessa perspectiva, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, dentre outros casos, em razão de: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 151, IV: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento." No caso, a alternativa B corresponde exatamente à hipótese legal expressa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Tema central: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
A inscrição do crédito em dívida ativa não integra o rol do art. 151 do CTN. Trata-se de providência voltada à cobrança do crédito, e não de causa legal de suspensão da exigibilidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o art. 151, IV, do CTN, que prevê expressamente a concessão de medida liminar em mandado de segurança como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
C
Errada
O ajuizamento da execução fiscal é medida de cobrança judicial do crédito tributário. Além de não estar previsto no art. 151 do CTN, é materialmente incompatível com suspensão da exigibilidade, porque corresponde justamente ao exercício da cobrança.
D
Errada
A lavratura do auto de infração é ato de lançamento/autuação, ligado à apuração ou constituição do crédito tributário. Não aparece no art. 151 do CTN como hipótese suspensiva, de modo que há confusão entre constituição do crédito e suspensão da exigibilidade.
E
Errada
A constituição definitiva do crédito tributário não suspende sua exigibilidade. Ao contrário, consolida a possibilidade de cobrança, salvo se ocorrer alguma das hipóteses legais do art. 151 do CTN. Portanto, o efeito jurídico é oposto ao da suspensão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atos de constituição ou de cobrança do crédito tributário e as hipóteses legais de suspensão da exigibilidade. O art. 151 do CTN exige previsão legal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Em suspensão da exigibilidade, confira se a hipótese está expressamente no art. 151 do CTN.
  • Separe causas suspensivas de atos de lançamento, inscrição e cobrança do crédito.
  • Se a alternativa descreve medida de cobrança, como execução fiscal, a tendência é não ser hipótese de suspensão.
  • Quando aparecer medida liminar em mandado de segurança, lembre que ela está expressamente no art. 151, IV, do CTN.

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 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento.   

       Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

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