À luz da Constituição Federal de 1988, especialmente dos pri...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." Como a alternativa C atribui aplicação obrigatória da capacidade contributiva a todas as espécies tributárias, inclusive taxas e contribuição de melhoria, ela contraria o texto constitucional, que se refere expressamente aos impostos e usa a cláusula "sempre que possível".
- Se a alternativa disser que a capacidade contributiva vale obrigatoriamente para todos os tributos, confronte com o art. 145, § 1º: ele menciona expressamente os impostos.
- A expressão constitucional "sempre que possível" afasta leituras de aplicação automática, uniforme e irrestrita.
- Na isonomia tributária, o ponto de comparação é a equivalência entre contribuintes; a Constituição veda desigualação de situações equivalentes, não toda diferenciação.
- Se a questão tratar de progressividade, verifique se a própria alternativa exige previsão ou autorização constitucional.
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Comentários
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- A) Correta: O princípio da isonomia (Art. 150, II, CF) proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Diferenciações só são permitidas se houver uma justificativa objetiva e constitucional (ex: extrafiscalidade ou proteção de setores estratégicos).
- B) Correta: A capacidade contributiva (Art. 145, §1º, CF) determina que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a riqueza do contribuinte, servindo como bússola para a justiça fiscal.
- C) INCORRETA: Segundo o texto constitucional e a jurisprudência do STF, o princípio da capacidade contributiva aplica-se preferencialmente aos impostos ("sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal..."). Embora a doutrina moderna defenda sua aplicação a outras espécies, a afirmação de que ela se aplica de forma obrigatória a todas as espécies (como taxas e contribuições de melhoria) de forma indistinta contradiz a literalidade da Constituição e a natureza contraprestacional (vinculada a um serviço ou obra) dessas outras figuras tributárias.
- D) Correta: É o que chamamos de "isonomia material": tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
- E) Correta: A progressividade (alíquotas maiores para bases de cálculo maiores) é o principal instrumento para efetivar a capacidade contributiva e a isonomia, sendo amplamente aceita para impostos como IRPF, IPTU e ITR.
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