Num dia movimentado, um condutor se depara com um ônibus re...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação:
A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta relacionadas ao comportamento do condutor diante de um veículo de transporte coletivo parado para embarque e desembarque. A legislação aplicável é o Art. 31 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina:
“O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada, ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.”
Tema Central e Conhecimento Exigido:
O objetivo da norma é proteger a integridade dos pedestres, que, ao entrar ou sair do coletivo, podem atravessar inesperadamente à frente ou atrás do ônibus. Ao motorista, exige-se prudência, atenção redobrada e redução de velocidade diante dessa situação.
Exemplo Prático:
Imagine que um ônibus está parado em um ponto movimentado liberando passageiros. Se outro veículo tenta ultrapassá-lo sem diminuir a velocidade, pode não perceber um pedestre atravessando à frente do coletivo, resultando em grave acidente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Reduzir a velocidade e dirigir com atenção redobrada. Esta opção está em perfeita conformidade com o artigo 31 do CTB. O condutor deve agir de forma preventiva, prioritariamente à segurança dos pedestres.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O CTB trata expressamente do tema.
- B: Incorreta. Acelerar na situação aumenta o risco de atropelamento.
- C: Incorreta. Ultrapassar sem observar pedestres contraria a lei e a prudência.
- E: Incorreta. A ultrapassagem imediata ignora o dever de cautela exigido.
Jurisprudência: O TJ-RS já reconheceu a culpa exclusiva do motorista que colide com ônibus parado em embarque/desembarque.
Apelação Cível Nº 50154547420228210010.
Dica de Prova: Atenção ao termo “atenção redobrada” usado pelo CTB: ele reforça o dever de zelo extra nessas situações.
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ALTERNATIVA CORRE LETRA D
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
#PERTECEREI
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