Segundo Ricardo Alexandre (2016), são impostos que, em sua i...

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Q3911627 Direito Tributário
Segundo Ricardo Alexandre (2016), são impostos que, em sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais e subjetivos. Ou seja, incidem objetivamente sobre determinada base econômica e incidem sobre coisas. Esses impostos são denominados: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária entre impostos reais e pessoais, a descrição do enunciado corresponde aos impostos reais: incidem objetivamente sobre determinada base econômica, sem considerar aspectos pessoais ou subjetivos do contribuinte; por isso, a alternativa correta é a D.

Tema central: Impostos reais e pessoais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Impostos fixos” dizem respeito à forma de quantificação do valor devido. Esse critério não trata de saber se a incidência considera ou não circunstâncias pessoais do contribuinte.
B
Errada
Incorreta. “Impostos variáveis” se relacionam à variação de base de cálculo, alíquota ou montante exigido. Não é essa a classificação descrita no enunciado, que trata da incidência objetiva ou subjetiva.
C
Errada
Incorreta. “Impostos diretos” pertencem a outra classificação doutrinária, ligada à repercussão econômica ou à distinção entre contribuinte de direito e de fato. Não se confundem com a categoria de impostos reais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conceito doutrinário cobrado na questão: impostos reais são aqueles cuja incidência recai sobre manifestação objetiva de riqueza, sem individualizar condições pessoais do sujeito passivo. O enunciado reproduz esse conceito ao afirmar que não se levam em conta aspectos pessoais e subjetivos do contribuinte.
E
Errada
Incorreta. “Impostos pessoais” são precisamente os que admitem consideração de elementos subjetivos do contribuinte. O enunciado afirma o oposto: ausência de consideração de aspectos pessoais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificações diferentes de impostos, especialmente entre “reais” e “diretos”, além da inversão com “pessoais”, que é justamente a categoria oposta à descrita.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que a incidência desconsidera condições pessoais do contribuinte, a categoria é a dos impostos reais.
  • Se houver menção a elementos subjetivos do contribuinte, o referencial passa a ser o dos impostos pessoais.
  • Não misture essa classificação com outras, como fixo/variável ou direto/indireto, porque elas usam critérios jurídicos distintos.

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Comentários

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  • Tributos pessoais: são dimensionados conforme a capacidade contributiva efetiva do contribuinte mediante consideração das suas circunstâncias particulares. Tem caráter acentuadamente subjetivo, focando não apenas no fato gerador, mas na pessoa do contribuinte. Exemplo: imposto de renda, que permite deduções em razão do número de dependentes e das despesas, médicas e com educação, incorridas.

CF Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Tributos reais: tomam como fato gerador uma situação reveladora de capacidade econômica, mas sem levar em conta as circunstâncias relativas a cada contribuinte em particular. Nesse caso, trabalha-se com uma capacidade contributiva objetiva. Exemplo: imposto sobre a propriedade de veículos automotores, sempre igual independentemente de o veículo estar quitado ou ser financiado, de o contribuinte ter outros veículos ou não, de ser solteiro ou pai de família.

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