Assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: B - Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
Comentário:
A questão aborda aspectos de segurança no trabalho, especialmente relacionados às Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam das condições de segurança em instalações e serviços em eletricidade, como a NR-10. Esta norma estabelece critérios mínimos para a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas.
A alternativa B é a correta porque enfatiza a importância dos trabalhadores autorizados estarem preparados para situações de emergência. A aptidão para resgate e primeiros socorros, incluindo a reanimação cardiorrespiratória, é crucial para minimizar os efeitos de acidentes elétricos. Este conhecimento é essencial e requerido por normas de segurança, garantindo assim a proteção dos trabalhadores e a eficiência na resposta a acidentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Desenergização elétrica é uma medida de proteção coletiva, não individual. Ela visa eliminar os riscos ao trabalhador desligando a energia em áreas de trabalho, protegendo todos os que estão naquele ambiente.
C - O uso de adornos pessoais em trabalhos com instalações elétricas não deve ser incentivado. Pelo contrário, é proibido, pois pode aumentar o risco de acidentes, como choques elétricos ou queimaduras.
D - Os projetos de instalações elétricas devem prever o aterramento temporário, e não proibir. Isso é necessário para descarregar tensões e evitar acidentes durante a manutenção ou alterações nas instalações.
E - Qualquer trabalhador treinado pode operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio, não apenas os habilitados. O importante é que todos estejam devidamente treinados para usá-los em caso de emergência.
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Comentários
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A) 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
B) 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.
C)10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
D)10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário;
E) 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
A - INCORRETA
Item 10.2.8.2: "As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança."
A desenergização é medida de proteção coletiva, não individual. A NR-10 estabelece hierarquia clara: primeiro as medidas coletivas; sendo a desenergização a principal delas; e somente depois, quando insuficientes, as medidas de proteção individual como EPIs.
B - CORRETA
Item 10.8.8: "Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR."
O Anexo II da NR-10 exige que o treinamento inclua técnicas de primeiros socorros a acidentados por choques elétricos, incluindo reanimação cardiorrespiratória. O choque elétrico pode causar parada cardiorrespiratória, tornando esse conhecimento indispensável à equipe.
C - INCORRETA
Item 10.2.9.3: "É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades."
A NR-10 proíbe expressamente o uso de adornos pessoais como anéis, pulseiras, correntes e relógios. Objetos metálicos conduzem eletricidade e podem causar curto-circuito, arco elétrico ou prender o trabalhador em partes móveis, agravando acidentes em instalações elétricas.
D - INCORRETA
Item 10.3.6: "Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário."
A norma determina exatamente o oposto do que afirma a alternativa. O aterramento temporário é medida obrigatória de segurança que equipotencializa os condutores durante intervenções, protegendo os trabalhadores contra reenergização acidental - não gera curtos-circuitos temporários prejudiciais.
E - INCORRETA
Item 10.12.1: "Os trabalhadores autorizados que trabalham em instalações elétricas devem estar aptos a operar os equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas."
A NR-10 não restringe essa obrigação apenas a habilitados. Todos os trabalhadores autorizados; sejam capacitados, qualificados ou habilitados; devem estar aptos a operar equipamentos de combate a incêndio, pois incêndios em instalações elétricas podem ocorrer durante qualquer intervenção.
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