De acordo com o previsto na Circular SUSEP n.º 379/08, registram-se as receitas e despesas no
período em que elas ocorrem, observado o regime de competência. Para os mercados de previdência
complementar aberta e de capitalização, as receitas decorrentes de contribuições e a constituição das
competentes provisões técnicas devem ser registradas quando do recebimento das contribuições,
EXCETO: