Os procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação d...
I. O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência disponibilizados. II. Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas as espécies mais abundantes da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, excluindo-se as espécies ameaçadas de extinção. III. O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregadas de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser tecnológicas e atuais e utilizadas de forma isolada. IV. Caso os objetivos propostos no PRAD e no PRAD Simplificado não sejam alcançados, a partir de caracterização qualitativa e quantitativa, não será considerada como em efetiva recuperação a área degradada ou alterada, propiciando a reavaliação do projeto e ações técnicas pertinentes.
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