Durante um desfile em comemoração ao aniversário da cidade,...
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, qual a natureza da infração cometida pelo condutor ao ultrapassar o veículo em movimento que integrava o cortejo?
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Gabarito: C) Leve
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda um caso em que o condutor ultrapassa um veículo em movimento que faz parte de um cortejo/desfile, o que envolve uma situação prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Legislação Aplicável:
A infração está detalhada no Art. 205 do CTB:
“Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa.”
3. Tema Central:
A questão testa o conhecimento sobre infrações de trânsito, especialmente quando envolvem eventos especiais (cortejos, desfiles, formações militares). Saber classificar corretamente a natureza da infração é essencial para o cargo de Motorista, pois demonstra respeito à coletividade e à legislação.
4. Exemplo Prático:
Se um motorista, por impaciência, decide sair da fila e ultrapassar um carro alegórico em movimento durante um desfile de Carnaval, sem permissão, estará cometendo infração leve conforme o art. 205 do CTB.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Leve é a única correta, pois é exatamente como a infração está tipificada na lei. A redação legal não deixa margem para dúvida.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Gravíssima, B) Média, D) Grave, E) Levíssima: Todas estão erradas porque a lei determina claramente a natureza leve da infração. “Levíssima” nem mesmo existe na classificação do CTB, sendo potencial pegadinha.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Palavras como “gravíssima” ou “levíssima” podem induzir ao erro pela emoção do evento. Atenção ao texto literal da lei é fundamental! Busque sempre identificar termos idênticos ao que está na legislação.
Resumo: Neste tema, memorize: ultrapassar cortejo ou desfile sem autorização é infração leve (art. 205 CTB).
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Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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