De acordo com o rol dos Crimes de Trânsito, o que caracteri...
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Comentário da questão: Crimes de Trânsito – Omissão de Socorro
Interpretação do tema:
A questão trata sobre omissão de socorro no contexto dos crimes de trânsito. O candidato deve identificar o conceito e condição para sua configuração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fundamento Legal:
Art. 304 do CTB: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”
Reforço: Art. 135 do Código Penal também define a omissão de socorro como crime.
Exemplo Prático:
Imagine um motorista que, após colidir com outro veículo e perceber que alguém ficou ferido, simplesmente foge do local, sem prestar qualquer assistência ou acionar o socorro — ele estará cometendo o crime de omissão de socorro.
Justificativa da alternativa correta (B):
A letra B está correta, pois coincide com o que a lei determina: deixar de prestar socorro à vítima quando isso for possível. Não é exigido que o condutor arrisque sua vida, mas ele deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance ou, ao menos, solicitar auxílio da autoridade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não fornecer dados pessoais não caracteriza, por si só, omissão de socorro. Esse comportamento pode configurar outra infração, mas não o crime do art. 304.
C) O acionamento dos bombeiros pode ser necessário, mas omissão de socorro é não prestar assistência à vítima. Acionar órgão específico é relevante, mas a obrigação maior é socorrer.
D) Não realizar o registro fotográfico do acidente não é conduta prevista em nenhum crime de trânsito.
E) A assistência técnica ao veículo danificado não tem relação com o dever de socorro às vítimas.
Dicas importantes:
Fique atento a palavras-chave: “prestar socorro” e “quando possível fazê-lo”. Pegadinhas comuns envolvem assistência técnica ao veículo ou fornecimento de dados.
Jurisprudência:
Segundo o STJ (REsp 1.512.001-SP), deixar de prestar socorro à vítima de trânsito é crime de relevante gravidade social.
Doutrina:
Rogério Greco (“Código Penal Comentado”) destaca que o crime exige a possibilidade real de socorrer, sem risco pessoal ao condutor.
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Comentários
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D 6 meses a 01 ano
ctb Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
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