Qual o nome da modalidade tarifária que diferencia a tarifa ...
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A modalidade tarifária que diferencia a tarifa de consumo em três postos tarifários (ponta, intermediária e fora da ponta) é a E - Modalidade tarifária horária branca.
Essa modalidade foi criada para permitir maior flexibilidade ao consumidor, incentivando o deslocamento do consumo de energia para horários de menor demanda na rede, onde a energia é mais barata.
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O que é tarifa branca
É uma opção tarifária para consumidores atendidos em baixa tensão (Grupo B, como residências e pequenos comércios), exceto para a subclasse Baixa Renda e Iluminação Pública. Diferente da "Tarifa Convencional", onde o preço da energia é o mesmo em qualquer hora do dia, na Tarifa Branca o valor varia de acordo com o horário de consumo.
Os postos tarifários
Conforme o Art. 2º da REN 1.000/2021, os postos são definidos da seguinte forma:
- Ponta: Período de 3 horas consecutivas (ex: das 18h às 21h) definido pela distribuidora local. É o horário de maior carga no sistema, onde a energia é muito mais cara. Não se aplica a fins de semana e feriados nacionais.
- Intermediário: Período de 2 horas (geralmente uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta). O valor da energia é moderado, situando-se entre a ponta e a fora de ponta.
- Fora de Ponta: Compreende todas as demais horas do dia, além de fins de semana e feriados nacionais. É o período em que a energia é mais barata.
Como funciona
Sinal de Preço: O objetivo é incentivar o consumidor a deslocar o uso de aparelhos que consomem muita energia (chuveiro elétrico, ferro de passar, ar-condicionado) para os horários de menor demanda (Fora de Ponta).
Vantagem Econômica: Só vale a pena para quem consegue concentrar a maior parte do seu consumo no horário Fora de Ponta. Se o consumidor mantiver um consumo elevado no horário de Ponta, a conta de luz será mais alta do que na tarifa convencional.
Adesão: A adesão é opcional. O consumidor deve solicitar à distribuidora, que tem um prazo para instalar um novo medidor capaz de registrar o consumo por horário.
Desistência: O consumidor pode retornar à Tarifa Convencional a qualquer momento. Caso desista, a distribuidora tem 30 dias para efetuar a mudança, e o consumidor só poderá retornar à Tarifa Branca após um período de carência (geralmente 180 dias).
Essa modalidade não se aplica aos consumidores do Grupo A (grandes indústrias), que já possuem modalidades específicas como a Tarifa Azul ou Verde, que também utilizam postos tarifários mas com regras de demanda contratada.
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