Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a natureza ...

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Q3413424 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qual é a natureza da infração para o condutor que trafegar com um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar a natureza da infração cometida pelo condutor que trafega com veículo não registrado e não devidamente licenciado, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central refere-se à infrações relativas à documentação veicular.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no art. 230, inciso V, do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo: [...] V - que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.”

Jurisprudência: O STJ consolidou entendimento de que a circulação sem registro e licenciamento é infração gravíssima, autorizando apreensão e remoção do veículo (AgInt no REsp n. 1.820.535/DF).

Explicação do Tema Central:

O licenciamento e registro são indispensáveis para garantir a regularidade do veículo. Sem eles, além de risco à fiscalização, a infração é considerada de alta gravidade. O motorista deve saber diferenciar as naturezas das infrações (leve, média, grave, gravíssima).

Exemplo Prático:

Se um motorista é parado em blitz e seu carro está sem licenciamento anual vigente, ele comete infração gravíssima, resultando na remoção do veículo e aplicação de multa.

Justificativa da Alternativa Correta — B) Gravíssima:

É a resposta correta porque está expressamente prevista no art. 230, V, do CTB. Trata-se de infração de natureza gravíssima, com as penalidades adequadas à gravidade do ato.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Média – Incorreta, pois não existe previsão no art. 230 de tratar essa conduta como infração média.
  • C) Leve – Errada, infração de documento obrigatórios nunca é leve.
  • D) Grave – Equívoco comum: muitas infrações administrativas são graves, mas o caso concreto foi definido como gravíssima.
  • E) Levíssima – Categoria inexistente no CTB.

Possíveis Pegadinhas:

Fique atento: confundir com infrações leves ou médias é uma pegadinha frequente. Leia sempre o artigo literal da lei.

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