O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Co...
Com base nessa legislação e nos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir.
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A alternativa C está correta.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um marco na organização da saúde pública no Brasil. Ela estabelece as bases para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além de estruturar e regulamentar o funcionamento dos serviços de saúde no país.
Dentro desse contexto, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são, de fato, reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais. Esses conselhos desempenham um papel fundamental ao tratar de assuntos relacionados à saúde, atuando como interlocutores entre os governos estaduais e municipais e o governo federal.
De acordo com a legislação, estas entidades são declaradas de utilidade pública e de relevante função social, conforme o regulamento. Esse reconhecimento reforça a importância dos conselhos na articulação de políticas de saúde e na promoção do diálogo entre as diferentes esferas de governo, com o objetivo de melhorar os serviços de saúde oferecidos à população.
Portanto, a alternativa que afirma que o Conass e o Conasems são reconhecidos como entidades de utilidade pública e de relevante função social está correta, conforme estabelece a legislação em questão.
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Certo
Lei 8142/90
Reunião de todos secretários de saúde municipais e todos as secretarias dos municípios
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
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