Considerando-se a jurisprudência uniforme do TST, analise as...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327602 Direito do Trabalho
Considerando-se a jurisprudência uniforme do TST, analise as assertivas seguintes:

I - O intervalo intrajornada especial para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas aplica-se analogicamente ao empregado submetido a ambiente artificialmente frio, mesmo que a atividade deste não se desenvolva em câmara fria, porém, em virtude da ausência de norma expressa, referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo.

II - É válida a adoção da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, em caráter excepcional e cujo costume já consagrou o labor na escala de 12 x 36.

III - É válido o sistema de compensação de jornada com a adoção da denominada “semana espanhola”, pela qual se alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

IV - Para a compensação de jornada com vistas a adotar o sábado livre, de forma semelhante à da denominada semana inglesa, é válido acordo individual de compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Comentários

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Alguém sabe dizer se o gabarito é esse mesmo??? Para mim, o gabarito é a letra A.
Pergunto porque o item III está de acordo com a OJ 323 da SDI-1: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ademais, entendo que o item I é INCORRETO ao afirmar que o  referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo.
 
Luciana, o item I está errado ao afirmar, no final da questão que o intervalo em tela não é computado como tempo de trabalho (ART. 253 da CLT)
ta esquisito esse gabarito. A questao pede a alternativa certa, mas as alternativas indicam quais seriam as incorretas e não ao contrário, assim acredito que a alternativa correta seria a letra A, com os itens I e II incorretos:

I - O intervalo intrajornada especial para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas aplica-se analogicamente ao empregado submetido a ambiente artificialmente frio, mesmo que a atividade deste não se desenvolva em câmara fria, porém, em virtude da ausência de norma expressa, referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo. ERRADA
A primeira parte está ok, de acordo com a súmula 438 do TST. Porém a alternativa se torna incorreta ao afirmar que o intervalo nao é computado para a jornada de trabalho, o que contraria o artigo 253 da CLT.

II - É válida a adoção da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, em caráter excepcional e cujo costume já consagrou o labor na escala de 12 x 36. ERRADA
A questão erra ao dizer que é exclusivamente por negociação coletiva, pois de acordo com a Súmula 444 do TST, pode ser válida por previsão de Lei OU mediante ACT/CCT.

III - É válido o sistema de compensação de jornada com a adoção da denominada “semana espanhola”, pela qual se alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalhoCORRETA
OJ 323 da SDI-1 TST

IV - Para a compensação de jornada com vistas a adotar o sábado livre, de forma semelhante à da denominada semana inglesa, é válido acordo individual de compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. CORRETA

Alguém nesse sentido?

Questão mal formulada pela banca...

TST, Súmula 444. Jornada de trabalho. Norma coletiva. Lei. Escala de 12 por 36. Validade. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012 - Republicada no DeJT 26/11/2012)
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

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