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Q355784 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue os itens que se seguem, com base no disposto nas Leis n.º 11.416/2006 e n.º 12.618/2012.

Na hipótese de um analista judiciário do STF ser cedido ao Ministério da Defesa na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo, não será cabível, durante o seu afastamento, o pagamento da gratificação judiciária.
Alternativas

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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação e tema jurídico:
A questão discute o direito do analista judiciário do STF cedido para outro órgão da União – especificamente ao Ministério da Defesa – de continuar percebendo a Gratificação Judiciária (GAJ), quando opta pela remuneração do cargo efetivo de origem. O tema exige atenção ao art. 15, §4º, da Lei nº 11.416/2006.

2. Legislação Aplicável:
"§ 4º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo." (Lei nº 11.416/2006, art. 15, §4º)

3. Explicação do Tema:
O servidor cedido para órgãos da União, como o Ministério da Defesa, ao optar pela remuneração do cargo efetivo no Judiciário, percebe normalmente a GAJ. O erro comum está em generalizar a vedação do recebimento, desconsiderando a exceção legal expressa.

4. Exemplo Prático:
Imagine um analista do STF cedido ao Ministério da Defesa. Optando pela remuneração do cargo efetivo do Judiciário, ele deve sim receber a GAJ durante a cessão (legalmente amparado).

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada, pois nega ao servidor o direito previsto em lei. O texto da questão ignora a exceção ("salvo na hipótese de cessão para órgãos da União...").

6. Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STF (RE 573.232), o servidor cedido para órgão da União como optante mantém a percepção das gratificações vinculadas ao cargo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro também reforça esse entendimento: a remuneração inclui as gratificações se prevista em lei, como ocorre aqui.

7. Estratégia de Prova:
Atenção à palavra “salvo”, que introduz exceção importante! Evite ler superficialmente: sempre procure pelos termos excepcionais ou restritivos nos parágrafos das leis!

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Comentários

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Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

II - em casos previstos em leis específicas.

§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

A pergunta é referente à lei 11.416.

Artigo recentemente alterado:

Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

§ 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

Estou confusa...entendo que a afirmativa cabe na exceção do paragrafo 3º do art.13, que diz: "...salvo na hipotese de cessãopara órgãos da União (Ministerio da Defesa) ou para a FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo (ele fez a opção na afirmativa)....

Então nesse caso é cabível a gratificaçã GAJ. Porque está certa a questão??  O que não estou enxergando ???

Thais Cerqueira está errada pq a afirmativa diz que "não é cabível ". 

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