De acordo com Lei Complementar nº 277/22, para a aprovação ...
De acordo com Lei Complementar nº 277/22, para a aprovação de um loteamento é necessária a execução de obras de infraestrutura básica e benfeitorias após a aprovação do respectivo projeto.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo máximo para execução das obras do loteamento, desconsiderando a condição de prorrogação. a.
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A sua consulta solicita o prazo máximo para a execução das obras de infraestrutura básica de um loteamento, desconsiderando prorrogações, conforme a legislação municipal.
O Termo de Compromisso assinado pelo interessado (loteador) para a aprovação do Projeto Urbanístico Definitivo estabelece o prazo para a execução das obras.
o loteador tem a obrigação de executar às próprias custas, no prazo de 2 (dois) anos, a abertura das vias públicas e praças, e, no mínimo, as obras de infraestrutura básica [373, I].
De forma similar, a Lei nº 1.822/2014 (Loteamentos Fechados) estabelece o mesmo prazo:
- Para o licenciamento do projeto urbanístico de Loteamento Fechado, o interessado deve assinar um Termo de Compromisso no qual se compromete a executar, às próprias custas, no prazo de 2 (dois) anos, as obras de infraestrutura, incluindo guias e sarjetas, rede de águas pluviais, rede de abastecimento de água, energia elétrica e iluminação pública, rede de esgoto sanitário, arborização, pavimentação (tipo CBUQ), muros de fechamento e guarita(s) [595, I],.
- É importante notar que, embora o prazo inicial seja de 2 (dois) anos, esta lei permite a prorrogação por igual período (mais 2 anos) [595, I],. Contudo, como a consulta pede o prazo máximo desconsiderando a prorrogação, o prazo inicial é de 2 anos.
Convertendo o prazo: 2 (dois) anos equivalem a 24 meses.
Portanto, a alternativa correta é a C.
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