De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está co...
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado
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Comentário e Resolução:
1. Interpretação e Tema:
A questão trata dos sujeitos da relação processual de acordo com o Código de Processo Civil de 1973. O ponto-chave é a capacidade processual e a representação de incapazes.
2. Legislação Aplicável:
Art. 7º do CPC/73: "Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo."
Art. 8º do CPC/73: "Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil."
Art. 9º do CPC/73: O juiz nomeará curador especial a incapazes desprovidos de representante legal ou com conflito de interesses.
3. Análise das Alternativas:
- Item I: Afirma que toda pessoa pode estar em juízo, conforme previsto em lei, mas ignora que incapazes precisam de representação. É parcialmente correto e pode induzir ao erro.
- Item II: Diz respeito à representação dos incapazes. Embora correto em parte, não menciona a assistência (caso de menores púberes). Falta de precisão pode invalidá-lo em provas que exigem rigor técnico.
- Item III: Cita corretamente a necessidade de curador especial para incapazes sem representante legal ou em conflito de interesses, conforme art. 9º do CPC/73.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Apenas o item III está totalmente correto, pois reproduz fielmente o disposto no art. 9º do CPC/73 e é respaldado pela doutrina (José de Albuquerque Rocha — Teoria Geral do Processo: sujeitos devem atuar por si ou por intermédio de representantes/curadores quando incapazes).
5. Análise das alternativas incorretas:
A, C, D, E — Incluem os itens I e/ou II, que não estão totalmente corretos por falta de precisão jurídica. Pegadinha recorrente: Geralizações sobre a capacidade processual, sem considerar a representação/assistência de incapazes, costumam levar ao erro.
Exemplo prático: Um menor órfão, sem tutor, será representado em juízo por curador especial nomeado pelo juiz.
Lembre-se: Em concursos, atenção à literalidade da lei e à precisão conceitual. Evite alternativas que simplificam excessivamente situações jurídicas complexas!
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Comentários
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I- Errada - Art. 37
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
II- Errada - Art. 38
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
III- Certa - Art. 38, § único
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
No item I, o erro tá na exigência de caução e no prazo para que o advogado tem pra suprir o mandato,que é de 15 dias, podendo ser ´prorrogado por mais 15.
Já o item II, para que o advogado tenha todas essas prerrogativa, o mesmo precisaria de uma procuração com poderes especiais.
Por tanto, item III(correto), alternativa B.
Bons estudos e a luta continua!!!
Alternativa correta: B
No caso da assertiva II, a procuração geral para o foro também é conhecida como procuração ad judicia.
Art. 38. do CC/02. "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, (procuração ad judicia) salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso (cláusula ad judicia extra). .
Cuidado!
Conforme se nota, caso a parte queira conferir ao advogado os poderes dispostos na segunda parte do art. 38 mencionado alhures, deverá também inseri-los expressamente no instrumento de procuração (cláusula ad judicia extra).
Bons estudos! =)
De acordo com o NCPC:
I)Errado Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1 o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
II)Errado Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, fimar compromisso e assinar declaração de hipossufiiência econômica, que devem constar de cláusula específia.
III)Certo Art. 105. § 1 o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
Os artigos 37 e 38 do CPC/73 são repetidos são repetidos nos artigos 104 e 105 do Novo Código do Processo Civil, Contudo, inclui o art. 105 a título de poderes especiais a serem previstos em cláusula específia, a assinatura de declaração de hipossufiiência econômica.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART; 38
A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade certificadora credenciada, na forma da lei espacifica. CORRETO
As demais auternativas podem ser comparadas nos artigos 37 e 38 do CPC/ 73
( I ) art 37
(II) art 38
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