De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 16: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” A alternativa correta é a que reproduz esse comando legal, sem restringir por idade e sem alterar o critério médico ou a permanência em tempo integral.
- Quando a questão cobrar direito específico do Estatuto da Pessoa Idosa, confira se a alternativa reproduz exatamente o titular, o conteúdo do direito e o critério técnico previsto na lei.
- Desconfie de alternativas que acrescentem idade mínima de 70 ou 80 anos quando o dispositivo fala apenas em idoso.
- Se a lei disser “critério médico” e “tempo integral”, qualquer substituição desses termos torna a alternativa incorreta.
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Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação éassegurado o direito a acompanhante, devendo o órgãode saúde proporcionar as condições adequadas para a suapermanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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