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Q4239719 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Nº 10.741 de primeiro de outubro de 2003, é correto afirmar que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 16: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.” A alternativa correta é a que reproduz esse comando legal, sem restringir por idade e sem alterar o critério médico ou a permanência em tempo integral.

Tema central: Direito a acompanhante do idoso internado
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque cria restrição etária inexistente no art. 16. O direito não é limitado a quem tenha 70 anos ou mais; a norma assegura o direito ao idoso internado ou em observação, sem esse recorte.
B
Errada
Está incorreta porque altera o critério técnico previsto em lei. O art. 16 exige critério médico, e não critério da equipe multiprofissional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 16 da Lei nº 10.741/2003. O dispositivo assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante, impõe ao órgão de saúde o dever de proporcionar condições adequadas para sua permanência e fixa que essa permanência é em tempo integral, segundo critério médico.
D
Errada
Está incorreta porque modifica o conteúdo do direito previsto no art. 16. A lei assegura permanência em tempo integral, segundo critério médico, e não em tempo integral ou parcial conforme disponibilidade da família.
E
Errada
Está incorreta porque também cria restrição etária não prevista no art. 16. O dispositivo não limita o direito a pessoas com 80 anos ou mais.
Pegadinha da questão
A banca trocou elementos literais do art. 16: inseriu faixas etárias inexistentes, substituiu “critério médico” por outro critério e alterou “tempo integral” para formulação diversa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direito específico do Estatuto da Pessoa Idosa, confira se a alternativa reproduz exatamente o titular, o conteúdo do direito e o critério técnico previsto na lei.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem idade mínima de 70 ou 80 anos quando o dispositivo fala apenas em idoso.
  • Se a lei disser “critério médico” e “tempo integral”, qualquer substituição desses termos torna a alternativa incorreta.

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Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação éassegurado o direito a acompanhante, devendo o órgãode saúde proporcionar as condições adequadas para a suapermanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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