Com base no Manual de Redação da Presidência da República, j...
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item seguinte, acerca da redação oficial.
O e‑mail tem valor documental se for certificado pela ICP‑Brasil. Caso não tenha essa certificação, o destinatário poderá aceitá‑lo, mas, se houver questionamento, o ato deverá ser repetido por meio físico assinado ou eletrônico com certificação ICP‑Brasil.
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O e-mail possui valor documental quando sua autenticidade pode ser comprovada, especialmente por meio de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Quando o e-mail não possui certificação ICP-Brasil, ele pode ser normalmente aceito pelo destinatário e produzir efeitos práticos. Entretanto, caso sua autenticidade seja contestada ou questionada, o ato deverá ser confirmado por meio de:
- documento físico assinado; ou
- documento eletrônico assinado com certificação ICP-Brasil.
E-mail comum → pode ser aceito, mas sua autenticidade pode ser questionada.
E-mail com certificação ICP-Brasil → possui maior segurança jurídica e valor documental.
GAB. CERTO
"Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil."
MRPR pág. 46
JOSUÉ 1:9 ♥
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