Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacio...

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Q3455136 História
Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. (Decreto-Lei nº 25, de 30.11.1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm)
Comparativamente ao excerto, está correto afirmar que a Constituição Federal de 1988
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Alternativa correta: B

Tema central da questão: A questão aborda a evolução do conceito de patrimônio histórico e artístico no Brasil, comparando o Decreto-Lei nº 25/1937 com o que está previsto na Constituição Federal de 1988. É fundamental entender como o conceito foi ampliado, passando a incluir manifestações imateriais e culturais mais diversas.

Resumo teórico: O Decreto-Lei nº 25/1937 limitava o patrimônio à dimensão histórica e artística, focando em bens materiais. Já a Constituição de 1988 (art. 216) ampliou o conceito para “patrimônio cultural brasileiro”, incluindo bens materiais e imateriais, como festas, saberes, modos de fazer, expressões, música, culinária, entre outros. Esse avanço reconheceu a pluralidade cultural do Brasil (CF/88, art. 216).

Justificativa da alternativa B: A alternativa B está correta ao afirmar que a Constituição de 1988 ampliou o conceito, substituiu a expressão “patrimônio histórico e artístico” por “patrimônio cultural brasileiro” e incorporou os bens de caráter imaterial. Isso está em acordo com a definição constitucional e é um dos maiores avanços no campo de proteção cultural no país.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta: Embora o conceito atual inclua o patrimônio natural, não foi apenas uma manutenção do conceito original, mas sim uma ampliação significativa do que é protegido.

C - Incorreta: O Sistema Nacional de Cultura não foi criado pela Constituição de 1988, e sim por lei posterior. Além disso, o artigo citado não trata da certificação dos bens, mas sim da definição do conceito de patrimônio.

D - Incorreta: A Constituição inclui, sim, criações científicas, tecnológicas e artísticas (art. 216). Portanto, a frase está equivocada.

E - Incorreta: Ao contrário do que diz, a legislação atual ampliou e não reduziu o conceito, valorizando a diversidade cultural e não apenas obras acadêmicas ou intelectuais comprovadas.

Estratégia de resolução: Fique atento às palavras-chave do enunciado (ampliou, patrimônio cultural, bens imateriais) e procure identificar alternativas que demonstrem conhecimento histórico e constitucional atualizado. Evite distratores que trazem informações anacrônicas ou incompletas.

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