Em virtude de questões envolvendo a política interna do Bra...
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Análise do Tema:
A questão aborda os Princípios Fundamentais da República, especificamente aquele que assegura a autonomia do Estado brasileiro frente a tentativas externas de interferência. O tema é central no Direito Constitucional, essencial para provas discursivas e objetivas, sobretudo para o cargo de Advogado, onde o domínio dos fundamentos constitucionais é indispensável.
Legislação Aplicável:
A alternativa correta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, inciso I:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, ao julgar o RE 466343, reafirmou que a soberania nacional é fundamento da República. Na doutrina, José Afonso da Silva destaca que a soberania é condição para a existência do Estado autocontido e independente.
Exemplo Prático:
Imagine um país estrangeiro impondo sanções econômicas para pressionar o Judiciário brasileiro. O Brasil, por ser soberano, não está juridicamente obrigado a acatar essas medidas, preservando suas decisões e interesses internos.
Justificativa da Alternativa Correta:
E) A soberania.
É correta pois o cenário descreve atuação externa visando interferir nos poderes do Brasil. A soberania garante a independência decisória do Estado e veda submissão a pressões estrangeiras.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A não intervenção — É princípio das relações internacionais, não fundamento da República.
B) A independência nacional — Confundida com soberania, mas não é o termo utilizado no art. 1º.
C) Garantir o desenvolvimento nacional — Finalidade do Estado, presente no art. 3º, e não fundamento.
D) Solução pacífica dos conflitos — Também princípio de relações internacionais, não fundamento da República.
Estratégias e Possíveis Pegadinhas:
Observe termos que confundem “fundamento” com “objetivo” ou “princípio de relação internacional”. Sempre remeta mentalmente ao Art. 1º para fundamentos e ao Art. 4º para princípios de relações exteriores.
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Artigo 1º da CF - SO CI DI VA PLU FUNDAMENTOS: A SOBERANIA; A CIDADANIA; A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; OS VALRES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA; O PLURALISMO POLÍTICO.
Princípios Fundamentais da CF:
SO - CI - DI - VA - PLU
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
GAB: E
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DE fesa da paz;
- CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
- RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- P revalência dos direitos humanos;
- I gualdade entre os Estados;
- S olução pacífica dos conflitos;
- C oncessão de asilo político;
- I ndependência nacional;
- NÃO intervenção
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
- EDU – EDUCAÇÃO
- MORA – MORADIA
- LÁ – LAZER
- SAÚ – SAÚDE
- TRABALHA – TRABALHO
- ALÍ – ALIMENTAÇÃO
- ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- SEG – SEGURANÇA
- PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TRANSPORTE
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
A FURB não é boba, nem inocente.
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