Em virtude de questões envolvendo a política interna do Bra...

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Q3575990 Direito Constitucional
Em virtude de questões envolvendo a política interna do Brasil, determinado país vizinho decide impor taxas aos produtos nacionais, no percentual de 50%, buscando, com isso, interferir no Poder Judiciário nacional. Ocorre que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem, entre seus fundamentos:
Alternativas

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Análise do Tema:

A questão aborda os Princípios Fundamentais da República, especificamente aquele que assegura a autonomia do Estado brasileiro frente a tentativas externas de interferência. O tema é central no Direito Constitucional, essencial para provas discursivas e objetivas, sobretudo para o cargo de Advogado, onde o domínio dos fundamentos constitucionais é indispensável.

Legislação Aplicável:

A alternativa correta está fundamentada na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, inciso I:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

Jurisprudência e Doutrina:

O STF, ao julgar o RE 466343, reafirmou que a soberania nacional é fundamento da República. Na doutrina, José Afonso da Silva destaca que a soberania é condição para a existência do Estado autocontido e independente.

Exemplo Prático:

Imagine um país estrangeiro impondo sanções econômicas para pressionar o Judiciário brasileiro. O Brasil, por ser soberano, não está juridicamente obrigado a acatar essas medidas, preservando suas decisões e interesses internos.

Justificativa da Alternativa Correta:

E) A soberania.
É correta pois o cenário descreve atuação externa visando interferir nos poderes do Brasil. A soberania garante a independência decisória do Estado e veda submissão a pressões estrangeiras.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A não intervenção — É princípio das relações internacionais, não fundamento da República.
B) A independência nacional — Confundida com soberania, mas não é o termo utilizado no art. 1º.
C) Garantir o desenvolvimento nacional — Finalidade do Estado, presente no art. 3º, e não fundamento.
D) Solução pacífica dos conflitos — Também princípio de relações internacionais, não fundamento da República.

Estratégias e Possíveis Pegadinhas:

Observe termos que confundem “fundamento” com “objetivo” ou “princípio de relação internacional”. Sempre remeta mentalmente ao Art. 1º para fundamentos e ao Art. 4º para princípios de relações exteriores.

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Artigo 1º da CF - SO CI DI VA PLU FUNDAMENTOS: A SOBERANIA; A CIDADANIA; A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; OS VALRES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA; O PLURALISMO POLÍTICO.

Princípios Fundamentais da CF:

SO - CI - DI - VA - PLU

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • Pluralismo político

GAB: E

MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

  • SOberania;
  • CIdadania;
  • DIgnidade da pessoa humana;
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  • PLUralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

  • ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

  • DE fesa da paz;
  • CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
  • AUTO determinação dos povos; .
  • P revalência dos direitos humanos;
  • I gualdade entre os Estados;
  • S olução pacífica dos conflitos;
  • oncessão de asilo político;
  • ndependência nacional;
  • NÃO intervenção

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

DIREITOS SOCIAISEDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

  • EDU – EDUCAÇÃO
  • MORA – MORADIA
  • LÁ – LAZER
  • SAÚ – SAÚDE
  • TRABALHA – TRABALHO
  • ALÍ – ALIMENTAÇÃO
  • ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
  • PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
  • SEG – SEGURANÇA
  • PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • TRANSPORTE

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a SOberania;

II - a CIdadania;

III - a DIgnidade da pessoa humana;

IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

V - o PLUralismo político.

A FURB não é boba, nem inocente.

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