É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor ...

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Q1674811 Farmácia
Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.

 Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir. 
É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio e vitaminas.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. O tema principal aqui é a obrigatoriedade de informações nutricionais nos rótulos, conforme regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 360/2003.

O foco da questão é identificar se é obrigatório declarar certos nutrientes nos rótulos de alimentos. A resposta correta para essa questão é E - errado.

Explicação da Resposta:

A RDC nº 360/2003 estabelece que é obrigatório declarar nos rótulos de alimentos a quantidade de: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. No entanto, a declaração de vitaminas não é obrigatória para todos os alimentos; ela se torna exigida apenas quando o alimento for enriquecido ou quando houver alegações específicas.

Portanto, a afirmação de que é obrigatório declarar vitaminas em todos os rótulos é incorreta, justificando assim a opção Errado como a resposta correta.

Estratégias para Interpretação:

Para resolver questões como esta, é importante:

  • Ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando as palavras-chave.
  • Compreender as exigências específicas de normas e resoluções, como a RDC nº 360/2003.
  • Verificar se todos os elementos listados na questão estão realmente cobertos pela obrigatoriedade, conforme a regulamentação mencionada.

Ao compreender esses pontos, você estará mais preparado para identificar a alternativa correta em questões semelhantes.

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Comentários

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Vitaminas não !
A declaração de vitaminas e minerais em rótulos é voluntária/facultativa segundo a RDC 360/2003, que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados.

errado

  • vitamina não é obrigatório
  • rdc citada por Sabryna está revogada. hj é rdc 429/2020
  • Art. 5º A tabela de informação nutricional deve conter a declaração das quantidades de:

I - valor energético;

II - carboidratos;

III - açúcares totais;

IV - açúcares adicionados;

V - proteínas;

VI - gorduras totais;

VII - gorduras saturadas;

VIII - gorduras trans;

IX - fibra alimentar;

X - sódio;

XI - qualquer outro nutriente ou substância bioativa que seja objeto de alegações nutricionais, de alegações de propriedades funcionais ou de alegações de propriedades de saúde;

XII - qualquer outro nutriente essencial adicionado ao alimento, conforme Portaria SVS/MS nº 31, de 1998, cuja quantidade, por porção, seja igual ou maior do que 5% do respectivo VDR definido no Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020; e

XIII - qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.

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