As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionad...
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores. A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários.
A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente: