No consultório odontológico, o preparo adequado do paciente ...

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Q3795824 Odontologia
No consultório odontológico, o preparo adequado do paciente é etapa fundamental para a segurança do procedimento, a prevenção de infecções e o bom andamento do atendimento clínico. Considerando as atribuições do Auxiliar de Consultório Dentário nesse momento do atendimento, analise as assertivas: 

I. O preparo do paciente inclui a conferência dos dados da ficha clínica, a verificação de informações relevantes sobre a saúde geral e a orientação inicial quanto ao procedimento a ser realizado.

II. Cabe ao Auxiliar posicionar corretamente o paciente na cadeira odontológica, ajustando encosto, apoio de cabeça e iluminação, de modo a favorecer o conforto do paciente e a ergonomia do cirurgião-dentista.

III. A adoção de medidas de biossegurança no preparo do paciente, como o uso de EPIs e a proteção de superfícies, é dispensável quando o procedimento for considerado simples.

IV. A orientação ao paciente sobre higiene bucal prévia, quando indicada, e sobre a necessidade de remover objetos pessoais que possam interferir no atendimento faz parte do preparo para o atendimento odontológico.

À luz das boas práticas de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário, pode-se afirmar que estão corretas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.889/2008, art. 9º, caput e incisos I, II, IV, V, VI e VIII, que atribui ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob supervisão, organizar e executar atividades de higiene bucal, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas e registrar dados. À luz desse núcleo normativo, a assertiva III é a única incompatível, porque medidas de biossegurança não são dispensáveis em procedimentos simples.

Tema central: Preparo do paciente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com o núcleo legal das atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob supervisão: preparar o paciente para o atendimento, auxiliar nas intervenções clínicas, organizar atividades de higiene bucal e registrar dados. Isso sustenta a conferência da ficha clínica e de informações relevantes, a orientação inicial preparatória, o posicionamento do paciente e as orientações de higiene e remoção de objetos que interfiram no atendimento. Ao mesmo tempo, a alternativa exclui a assertiva III, que contraria a obrigatoriedade das medidas de biossegurança no atendimento odontológico.
B
Errada
Está errada por incluir a assertiva III. A base é expressa em afirmar que medidas de biossegurança integram rotina obrigatória do ambiente odontológico e não podem ser dispensadas em razão da simplicidade do procedimento. Além disso, a alternativa exclui I e IV, embora ambas sejam compatíveis com as atribuições legais de preparar o paciente, organizar atividades de higiene bucal e registrar dados, sempre sob supervisão.
C
Errada
Está errada pelo mesmo vício central: considera correta a assertiva III, mas a dispensabilidade de EPIs e proteção de superfícies em procedimento simples não tem amparo legal ou técnico na base. Também erra ao excluir II e IV, porque o posicionamento do paciente e as orientações preparatórias se encaixam na atuação auxiliar supervisionada ligada ao preparo do paciente e ao apoio às intervenções clínicas.
D
Errada
Está errada porque trata todas as assertivas como corretas, mas a III é materialmente incompatível com as boas práticas de biossegurança apontadas na base. A presença dessa assertiva incorreta impede o acerto da alternativa, ainda que I, II e IV sejam compatíveis com o art. 9º da Lei nº 11.889/2008.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: restringir indevidamente o verbo legal “preparar o paciente para o atendimento” como se não abrangesse conferência de dados, orientação inicial e posicionamento; e sugerir, de forma errada, que biossegurança seria facultativa em procedimento simples.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva tratar de preparar o paciente, confira se ela é compatível com o art. 9º da Lei nº 11.889/2008 e lembre que a atuação do ASB é sempre supervisionada.
  • Atos de apoio ao atendimento, como posicionamento do paciente e rotinas preparatórias, podem ser validados por compatibilidade funcional com “preparar o paciente” e “auxiliar e instrumentar”.
  • Afirmação de que biossegurança é dispensável, relativizada ou facultativa no atendimento odontológico tende a estar errada.
  • Quando a alternativa mistura competências corretas com dispensa de biossegurança, o erro decisivo normalmente está nessa dispensa.

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