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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SEDAM-RO Prova: FUNCAB - 2014 - SEDAM-RO - Bibliotecário |
Q2732885 Biblioteconomia

De acordo com a Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, analise os itens abaixo.


I. É considerado direito moral do autor o de modificar a obra somente antes de ser utilizada.

II. Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

III. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas

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A alternativa correta é D - II e III.

A questão aborda a Lei nº 9.610/1998, que trata dos direitos autorais no Brasil. Essa legislação é fundamental para proteger as criações intelectuais e garantir que os autores possam usufruir dos direitos sobre suas obras. Entender os direitos morais e patrimoniais dos autores é essencial para esta questão.

Item I: O enunciado sugere que o direito moral do autor é modificar a obra somente antes de ser utilizada, o que está incorreto. Segundo a Lei nº 9.610/1998, o autor possui direitos morais que incluem a possibilidade de modificar a obra, mas essa possibilidade não se restringe ao período antes da utilização. O autor tem o direito de preservar a integridade da obra e a qualquer momento pode desejar modificá-la, respeitando, claro, os direitos de terceiros.

Item II: Este item afirma que compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público. Isso está correto. Uma obra em domínio público não está mais sujeita aos direitos patrimoniais do autor, mas sua integridade e autoria ainda devem ser respeitadas, papel que cabe ao Estado garantir.

Item III: Afirma que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Este item está correto. A lei concede ao autor o direito patrimonial exclusivo de exploração econômica de sua criação, assegurando-lhe a possibilidade de autorizar ou proibir a utilização da obra por terceiros.

Portanto, com base no exposto, somente os itens II e III estão corretos, justificando a alternativa D como a resposta correta.

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Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.

§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.

Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

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