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Q3795821 Odontologia
No cotidiano do consultório odontológico, a organização adequada dos materiais e instrumentais é fundamental para preservar suas propriedades físico-químicas, garantir a biossegurança e otimizar o atendimento clínico. Com base nas boas práticas de organização dos materiais odontológicos, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 15/2012, art. 60: “O armazenamento de produtos para saúde deve ser centralizado em local exclusivo e de acesso restrito, não podendo ocorrer em área de circulação, mesmo que temporariamente.” A alternativa D contraria esse comando ao admitir armazenamento em local aberto, ainda que haja identificação com a data do processo.

Tema central: Armazenamento pós-esterilização
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta porque está em conformidade com as boas práticas de conservação: verificar validade, temperatura e orientações do fabricante favorece o armazenamento adequado e não afronta a norma sanitária indicada na base.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta porque a desinfecção de embalagens e equipamentos conforme orientação do fabricante é compatível com biossegurança e prevenção de contaminação ambiental. A base não aponta vedação normativa a essa conduta.
C
Errada
A base fornecida não traz vedação normativa expressa suficiente para afirmar a incorreção dessa prática. Assim, sem extrapolação, não há fundamento objetivo para afastá-la; como a alternativa D viola regra sanitária literal, é ela que sustenta o gabarito oficial.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta da questão porque afirma ser possível guardar instrumentais esterilizados em local aberto desde que haja identificação da data do processo. Isso viola a regra sanitária expressa de que o armazenamento de produtos para saúde deve ocorrer em local exclusivo e de acesso restrito. Além disso, a identificação da embalagem tem função de rastreabilidade, não de substituir a proteção do armazenamento. Nesse ponto, a base também indica a RDC ANVISA nº 15/2012, art. 84: “O rótulo dos produtos para saúde processados deve ser capaz de se manter legível e afixado nas embalagens durante a esterilização, transporte, armazenamento, distribuição e até o momento do uso.” Ou seja, o rótulo é exigido durante o armazenamento, mas não autoriza armazenamento inadequado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre identificação/rastreabilidade do material e regularidade do armazenamento: a data de esterilização não autoriza guarda em local aberto.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver produto ou instrumental esterilizado, verifique primeiro a regra do local de armazenamento; rotulagem não substitui proteção física e controle do ambiente.
  • Quando a alternativa trouxer “desde que esteja identificado”, confirme se a identificação está sendo usada indevidamente para afastar outra exigência sanitária.
  • Em conflito entre prática operacional genérica e comando sanitário expresso, prevalece o comando normativo literal.

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