Analise as assertivas abaixo segundo a Constituição da Repúb...

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Q3840396 Direito Constitucional

Analise as assertivas abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil vigente:



I. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.


II. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.



Assinale a alternativa correta: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 6º, parágrafo único, e art. 8º, V: “Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.” e “V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;”. As assertivas I e II reproduzem esses dispositivos constitucionais, de modo que são verdadeiras; porém, a II não serve de fundamento para a I, pois tratam de direitos distintos.

Tema central: Direitos sociais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao afirmar que a assertiva II é falsa. Ela é verdadeira, porque reproduz o art. 8º, V, da Constituição: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.
B
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao afirmar que a assertiva I é falsa. Ela é verdadeira, porque reproduz literalmente o art. 6º, parágrafo único, da Constituição, que prevê o direito à renda básica familiar para brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
C
Errada
Incorreta. A parte que afirma serem verdadeiras as assertivas I e II está correta, mas a alternativa erra ao dizer que a II justifica a I. Não há nexo de fundamentação jurídica entre liberdade sindical negativa e direito à renda básica familiar; são previsões constitucionais autônomas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva I coincide com o art. 6º, parágrafo único, da Constituição, que prevê expressamente o direito à renda básica familiar para brasileiro em situação de vulnerabilidade social, com disciplina legal dos requisitos de acesso e observância da legislação fiscal e orçamentária. A assertiva II coincide com o art. 8º, V, da Constituição, que assegura a liberdade sindical negativa, isto é, a vedação de obrigar alguém a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Apesar de ambas serem verdadeiras, a II não justifica a I, porque são comandos constitucionais distintos e independentes.
E
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que ambas as assertivas são falsas, mas as duas têm previsão constitucional expressa: a I no art. 6º, parágrafo único, e a II no art. 8º, V.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que a assertiva I seria falsa por depender de lei para requisitos de acesso, quando o direito já está expressamente previsto na Constituição; e concluir que, por ambas serem verdadeiras, a II necessariamente justificaria a I, o que não ocorre.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir a literalidade da Constituição, o primeiro passo é conferir se há correspondência exata com o dispositivo.
  • Se duas assertivas forem verdadeiras, ainda é preciso verificar separadamente se existe relação de justificação entre elas.
  • Em liberdade sindical, lembre também da dimensão negativa expressa no art. 8º, V: ninguém é obrigado a filiar-se ou permanecer filiado.
  • Direito previsto na Constituição não se torna falso só porque a própria Constituição remete à lei a disciplina de requisitos de acesso.

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Comentários

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LETRA D - As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I. 

I- Essa frase descreve um direito fundamental inserido na Constituição Federal do Brasil, por meio do Artigo 6º, Parágrafo Único, estabelecendo que todo brasileiro em vulnerabilidade social tem direito a uma Renda Básica Familiar, um programa de transferência de renda permanente, que deve ter suas regras definidas por lei, respeitando as normas fiscais e orçamentárias, transformando o benefício de política de governo para política de Estado, visando reduzir a pobreza e garantir um mínimo de dignidade. 

II - Art. 8º - V- Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Gabarito: LETRA D

Assertiva I: verdadeira (art. 6º, parágrafo único, CF/88 – renda básica).

Assertiva II: verdadeira (art. 8º, V, CF/88 – liberdade sindical).

Não há relação de justificativa entre elas.

pq uma não justifica a outra?

Esta questão exige atenção redobrada, pois mistura uma alteração recente da Constituição (Emenda Constitucional) com um princípio clássico das liberdades civis.

1. Identificação do tema

Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (Direitos Sociais - Art. 6º e Direitos Coletivos/Sindicatos - Art. 8º).

2. Análise do enunciado

A questão traz duas afirmações para julgamento de veracidade.

* Item I: Trata da Renda Básica Familiar. Este é um tema "quente" porque foi inserido pela Emenda Constitucional nº 114/2021.

* Item II: Trata da Liberdade Sindical. É um tema recorrente que testa se o candidato conhece as liberdades individuais frente às associações de classe.

3. Resolução passo a passo

* Análise do Item I: A redação é a cópia exata do Art. 6º, parágrafo único, da CF/88, incluído em 2021. Ele estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade terá direito a uma renda básica familiar. O texto menciona corretamente que isso deve observar a legislação fiscal e orçamentária. Portanto, a asserção I é VERDADEIRA.

* Análise do Item II: Este item reflete o Art. 8º, inciso V, da CF/88. O Brasil adota a liberdade de associação sindical tanto para entrar quanto para sair ou não pertencer a um sindicato (liberdade sindical individual). Portanto, a asserção II é VERDADEIRA.

* Análise da Relação entre elas: A questão, nas alternativas C e D, utiliza uma estrutura de "asserção e razão/justificativa". A liberdade sindical (II) não possui nenhuma relação de causa, efeito ou justificativa técnica para a existência de um programa de renda básica (I). São direitos de naturezas distintas (um é direito social prestacional, o outro é liberdade de associação).

4. Alternativa correta

Alternativa D.

Justificativa: Ambas as frases estão tecnicamente corretas segundo o texto constitucional vigente, mas não há conexão lógica ou jurídica onde uma explique ou fundamente a existência da outra.

5. Análise das alternativas incorretas

* A e B: Estão erradas porque ambas as proposições são verdadeiras. O erro comum aqui é o candidato não estar atualizado com a EC 114/2021 e achar que a "Renda Básica" não está no texto constitucional.

* C: Errada. Embora ambas sejam verdadeiras, a liberdade sindical (II) não é a justificativa para a renda básica (I). A justificativa da renda básica é o princípio da dignidade da pessoa humana e a assistência aos desamparados.

* E: Errada. Ambas as proposições são literais da Constituição.

6. Dica de prova / estratégia de concurso

Fique de olho nas "Novidades":

As bancas adoram cobrar parágrafos únicos incluídos por Emendas recentes (como a da Renda Básica). Sempre que ler "Renda Básica" em uma prova de Direito Constitucional, lembre-se: agora é norma constitucional expressa no Art. 6º.

Sobre Sindicatos:

Não confunda Unicidade Sindical (apenas um sindicato por base territorial — que ainda existe no Brasil) com Filiação Obrigatória (que é proibida). Você não é obrigado a se filiar, mas, se o fizer, só pode haver um sindicato representante da sua categoria na sua cidade.

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