O SUS é garantido pela Constituição Federal de 1988 e propo...
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Tema central: A questão aborda os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente quanto à integralidade e prioridade das ações preventivas na saúde pública.
Legislação aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988, art. 198, II:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.”
E a Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II, que reafirma o princípio da integralidade da assistência no SUS.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 855178) consolidou entendimento de que a saúde é direito fundamental com garantia de acesso integral.
Alternativa correta:
A) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Justificativa: A alternativa A reflete literalmente o texto constitucional, trazendo o princípio da integralidade – isto é, abranger todas as ações e níveis de atendimento, priorizando a prevenção, mas sem excluir a assistência e a reabilitação. Assim, está totalmente correta perante a legislação e doutrina (José Afonso da Silva destaca a integralidade em todas as fases do cuidado à saúde).
Exemplo prático: Disponibilizar campanhas de vacinação (atividade preventiva) junto a tratamentos médicos e hospitalares (ação assistencial) exemplifica a integralidade e a prioridade preventiva do SUS.
Análise das alternativas incorretas:
B) Equidade na forma de participação no custeio – Confunde-se com um princípio previdenciário, não de saúde.
C) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – Também é princípio previdenciário, não do SUS.
D) Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição – Refere-se à previdência, e não ao acesso universal e gratuito do SUS.
E) Participação da população na formulação e controle – Embora princípio do SUS (art. 198, III), não está relacionada à integralidade e prevenção, tema central da questão.
Atenção à pegadinha: As alternativas B, C e D utilizam princípios da previdência social, tentando confundir o candidato. Mantenha o foco nos princípios específicos do SUS!
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
GABARITO: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Fundamentos das alternativas:
A - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. (correta)
CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
B - Equidade na forma de participação no custeio. (errada - isso é um dos objetivos da SEGURIDADE SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 194, inciso V);
C - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (errada - isso é um dos objetivos da SEGURIDADE SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 194, inciso III);
D - Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição. (errada - isso é um princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 3º, p.ú., "a", da Lei 8.212/91);
E - Participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. (errada - isso é uma diretriz da ASSISTÊNCIA SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 4º, p.ú., "b", da Lei 8.212/91);
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