O SUS é garantido pela Constituição Federal de 1988 e propo...

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Q3575974 Direito Constitucional
O SUS é garantido pela Constituição Federal de 1988 e proporciona o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. De acordo com a Constituição, a saúde pública "é um direito de todos os brasileiros e brasileiras, com foco na saúde com qualidade de vida, prevenção e promoção da saúde". O Sistema Único de Saúde é concebido, dessa forma, por meio da equidade, ou seja, é acessível a toda a população sem discriminação de classe social, raça ou gênero. Além da previsão constitucional, segundo a Lei n.º 8.212, de 1991, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ainda conforme esse mesmo dispositivo legal, as atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente quanto à integralidade e prioridade das ações preventivas na saúde pública.

Legislação aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988, art. 198, II:

“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.”

E a Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II, que reafirma o princípio da integralidade da assistência no SUS.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 855178) consolidou entendimento de que a saúde é direito fundamental com garantia de acesso integral.

Alternativa correta:
A) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

Justificativa: A alternativa A reflete literalmente o texto constitucional, trazendo o princípio da integralidade – isto é, abranger todas as ações e níveis de atendimento, priorizando a prevenção, mas sem excluir a assistência e a reabilitação. Assim, está totalmente correta perante a legislação e doutrina (José Afonso da Silva destaca a integralidade em todas as fases do cuidado à saúde).

Exemplo prático: Disponibilizar campanhas de vacinação (atividade preventiva) junto a tratamentos médicos e hospitalares (ação assistencial) exemplifica a integralidade e a prioridade preventiva do SUS.

Análise das alternativas incorretas:

B) Equidade na forma de participação no custeio – Confunde-se com um princípio previdenciário, não de saúde.
C) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – Também é princípio previdenciário, não do SUS.
D) Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição – Refere-se à previdência, e não ao acesso universal e gratuito do SUS.
E) Participação da população na formulação e controle – Embora princípio do SUS (art. 198, III), não está relacionada à integralidade e prevenção, tema central da questão.

Atenção à pegadinha: As alternativas B, C e D utilizam princípios da previdência social, tentando confundir o candidato. Mantenha o foco nos princípios específicos do SUS!

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

GABARITO: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:   (Vide ADPF 672)

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Fundamentos das alternativas:

A - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. (correta) 

CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

B - Equidade na forma de participação no custeio. (errada - isso é um dos objetivos da SEGURIDADE SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 194, inciso V);

C - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (errada - isso é um dos objetivos da SEGURIDADE SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 194, inciso III);

D - Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição. (errada - isso é um princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 3º, p.ú., "a", da Lei 8.212/91);

E - Participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. (errada - isso é uma diretriz da ASSISTÊNCIA SOCIAL e não diretriz do SUS - art. 4º, p.ú., "b", da Lei 8.212/91);

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