Constituem infrações disciplinares ao Código de Ética Prof...

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Q3840387 Serviço Social
Constituem infrações disciplinares ao Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O comando EXCETO pedia identificar a única alternativa que não integra o rol de infrações disciplinares do Código de Ética de 1993. A letra C trata de dever profissional, e não de infração.

Tema central: Infrações e deveres éticos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta descrita é infração disciplinar expressa: exercer a profissão estando impedido/a ou facilitar o exercício por pessoa não inscrita ou impedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque o não pagamento regular de anuidades e contribuições devidas ao CRESS é apontado no Código como infração disciplinar.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao dever de informar, esclarecer e orientar estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas do Código. Como o enunciado buscava a exceção entre infrações disciplinares, essa é a única opção compatível com a resposta.
D
Errada
Está errada como resposta porque participar de instituição que tenha por objeto o Serviço Social sem inscrição no Conselho Regional corresponde a infração disciplinar prevista.
E
Errada
Está errada como resposta porque fazer ou apresentar declaração ou documento falso ou adulterado perante o CRESS ou o CFESS é infração disciplinar expressa no Código.
Pegadinha da questão
A banca mistura um dever profissional com hipóteses de infração disciplinar no mesmo Código. A alternativa C parece normativa, mas não descreve ilícito disciplinar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer EXCETO, compare diretamente se a conduta pertence ao rol de infrações ou ao rol de deveres do Código.
  • Se a alternativa descrever orientação a estudantes na docência ou supervisão sobre princípios e normas do Código, o critério da base aponta para dever profissional, não infração.
  • Condutas ligadas a exercício irregular da profissão, inadimplência perante o CRESS, participação em instituição não inscrita e falsidade documental perante os Conselhos devem ser tratadas como infrações disciplinares previstas.

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Comentários

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Deixar de pagar anuidade NÃO é mais infração disciplinar ética.

Com as mudanças no entendimento jurídico e normativo (especialmente após decisões judiciais e adequações do sistema CFESS/CRESS):

  • Inadimplência NÃO configura infração ética ao Código de Ética de 1993
  • ✔️ A anuidade é uma obrigação administrativa/financeira, cobrada por meios próprios (inscrição em dívida ativa, execução fiscal), sem sanção ética

Ou seja:

  • Não pagar anuidade não gera processo ético-disciplinar
  • Pode gerar cobrança administrativa e judicial, mas não punição ética
  • B – NÃO é infração disciplinar ética
  • C – também NÃO é infração, pois é dever profissional

Problema da questão:

Ela traz duas alternativas que não configuram infração, o que invalida a questão do ponto de vista técnico se considerada a normativa atual.

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