De acordo com a Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal d...
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Analisando a Questão:
A questão aborda a Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, que trata sobre as normas para medicamentos fitoterápicos. Para compreender e resolver a questão, é essencial ter conhecimento sobre a legislação referente ao uso, dispensação e regulamentação desses medicamentos, além de entender o papel e as responsabilidades do farmacêutico nesse contexto.
Resposta Correta: Alternativa A (I e III)
Justificativa:
I. Atribuição privativa do farmacêutico a dispensação de plantas de aplicações terapêuticas.
Esta afirmativa está correta, pois a dispensação de plantas com finalidades terapêuticas deve ser feita por um farmacêutico, garantindo a orientação adequada ao paciente.
III. Apenas poderão ser dispensados pelo farmacêutico os medicamentos fitoterápicos que obedeçam aos padrões de qualidade reconhecidos pelo órgão sanitário federal competente.
Esta afirmativa também está correta. A dispensação de fitoterápicos deve seguir os padrões de qualidade estabelecidos, assegurando a eficácia e segurança dos produtos utilizados pelos pacientes.
Análise das Alternativas Incorretas:
II. O farmacêutico somente poderá dispensar plantas medicinais em ervanárias devidamente legalizadas perante o órgão sanitário competente.
Esta afirmativa é correta, mas não está incluída na alternativa correta (A). Portanto, apesar de sua veracidade, não faz parte do conjunto de alternativas que responde adequadamente à questão.
IV. As plantas dispensadas sob classificação botânica falsa, bem como as desprovidas de ação terapêutica e entregues ao consumo com o mesmo nome vulgar de outras terapêuticas ativas não constituem em infração ética, pois o farmacêutico não tem condições legais e nem técnicas para identificação correta das plantas.
Esta afirmativa está incorreta. O farmacêutico, por sua formação e responsabilidades, deve ter a capacidade técnica e legal para identificar corretamente as plantas dispensadas. Dispensar plantas incorretamente identificadas ou falsas é sim uma infração ética.
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RESOLUÇÃO Nº 357DE 20 DE ABRIL DE 2001
(Alterada pela e pela )
Ementa: Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.
(...)
CAPÍTULO IV
Seção VII
Dos Medicamentos Fitorerápicos
Art. 59 - É atribuição privativa do farmacêutico a dispensação de plantas de aplicações
terapêuticas.
Art. 60 - O farmacêutico somente poderá dispensar plantas medicinais em farmácias
e ervanárias devidamente legalizadas perante o órgão sanitário competente e o
Conselho Regional de Farmácia da Jurisdição.
Art. 61 - A dispensação de plantas medicinais somente poderá ser efetuada pelo
farmacêutico em farmácias e ervanarias, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Se verificado o acondicionamento adequado;
b) Se indicada a classificação botânica correspondente no acondicionamento, que
deve ser aposta em etiqueta ou impresso na respectiva embalagem.
Art. 62 - Apenas poderão ser dispensadas pelo farmacêutico, os medicamentos
fitoterápico que obedeçam aos padrões de qualidade oficialmente reconhecidos pelo órgão
sanitário federal competente.
Art. 63 - As plantas dispensadas sob classificação botânica falsa, bem como as
desprovidas de ação terapêutica e entregues ao consumo com o mesmo nome vulgar de
outras terapêuticas ativas, constitui infração ética, sendo os infratores exemplarmente
punidos, quando constatados produtos alterados ou falsificados.
FONTE: https://cff-br.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=704808bb-41da-4658-97d9-c0978c6334dc
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