A respeito do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei n.º 10.741/2003...
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
1. Interpretação e legislação: A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa, tema central do Estatuto da Pessoa Idosa (EPI), especialmente sobre a proteção integral e dignidade do idoso. A legislação aplicável é o art. 2º do EPI: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades [...] em condições de liberdade e dignidade.”
2. Tema central: O foco é a extensão dos direitos fundamentais do idoso e a garantia de proteção integral, conforme a legislação e reconhecido pela jurisprudência do STF (RE 567985).
3. Exemplo prático: Imagine um idoso que necessita de acompanhamento psicológico, cultural ou social. O poder público deve oportunizar meios para isso, em respeito ao princípio da dignidade e proteção integral.
4. Alternativa correta: D
Está em conformidade literal com o art. 2º do EPI. Reconhece-se que o idoso tem todos os direitos fundamentais, devendo-se assegurar sua saúde física/mental, bem como o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em liberdade e dignidade.
5. Justificativa das incorretas:
- A) Embora qualquer cidadão tenha o dever de comunicar meios de violação, não é faculdade, mas sim obrigação legal (art. 19).
- B) A obrigação alimentar é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores (art. 12).
- C) Não existe exceção para omissão: qualquer conduta, ativa ou omissiva, é punível (art. 4º).
- E) A prioridade para maiores de 80 anos está no art. 3º, §2º do EPI, não para maiores de 70.
6. Estratégia de prova:
Atente a pegadinhas que alteram idades (“70” em vez de “80”), trocam dever por faculdade, ou excluem hipóteses de punição (como a omissão).
7. Jurisprudência e Doutrina:
STF (RE 567985): reconhece a proteção integral do idoso como dever do Estado e da sociedade.
Maria Sylvia Di Pietro: Ressalta a necessidade de políticas públicas para garantir esses direitos fundamentais (Direito Administrativo).
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Comentários
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Gaba D. Todos os artigos são do EPI.
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A) Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
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B) Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
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C) Art. 4º Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
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D) Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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E) Art. 3º. (...) § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
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